DECRETO-P Nº 9.520, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, A PEDIDO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 81594/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto - P Nº 9.482, de 16 de agosto de 2021, à servidora MARIA CARLI LOPES DE ASSIS, investida no cargo de provimento efetivo de Professor MAPA, matrícula nº 10411501, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 81594/2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de novembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.