CONCEDE AFASTAMENTO ESPECIAL COM ÔNUS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vide Decreto-P nº 10.939/2025 que interrompe a lincença para realização de Doutorado em Educação
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos processos administrativos sob Protocolo nºs 273 e 275/2022 e com respaldo no Art. 83, inciso V, da Lei nº 867 de 23 de março de 2005, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal GUILHERME AUGUSTO MACIEL RIBEIRO, Matrícula nº 10701601, investido no cargo de provimento efetivo de Professor MAPB, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Afastamento Especial com Ônus, até o término de duração do curso, mediante comprovação, para Realização de Doutorado em Educação, no Instituto Federal do Espírito Santo/ Vila Velha, nos termos dos Processos Administrativos nºs 273 e 275/2022.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 09 de março de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.