revogado pelo decreto-P nº 9.599/2022

 

DECRETO-P Nº 9.597, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

RETIFICA ART. 1º DO DECRETO-P Nº 9.595, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Retificar o Art. 1º, do Decreto-P nº 9.595, de 28 de março de 2022, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública Municipal ADRIANA DE PAULA NASCIMENTO, matrículas nºs 10188701 e 10037301, investida no cargo de Pedagoga e Professor MAPA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 4 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº 10066/2022.”

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 29 de março de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.