revogado
pelo decreto-P nº 9.599/2022
DECRETO-P Nº 9.597, DE 29 DE MARÇO DE 2022
RETIFICA ART. 1º DO DECRETO-P Nº 9.595, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Retificar o Art. 1º, do Decreto-P nº
9.595, de 28 de março de 2022, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
concedido a Servidora Pública Municipal ADRIANA DE PAULA NASCIMENTO, matrículas
nºs 10188701 e 10037301, investida no cargo de
Pedagoga e Professor MAPA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença
sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 4
(quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº 10066/2022.”
Art. 2º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 29 de
março de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.