O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 23022/2022, decreta:
Art. 1º Fica Interrompido, o afastamento especial com ônus, concedido por meio do Decreto - P Nº 9.513, de 07 de outubro de 2021, à servidora Carla de Souza Matos, investida no cargo de provimento efetivo de Assistente Social, matrícula nº 10809001, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, nos termos do processo administrativo nº 23022/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 07 de junho de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.