DECRETO-P Nº 9.695, DE 01 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 25669/2022, decreta:

 

Art. 1º Fica interrompida, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto - P Nº 9.475, de 03 de agosto de 2021, à servidora Josinea Alves de Jesus Angeli, Matrícula nº 10404301, investida no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do processo administrativo nº 25669/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 01 de julho de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.