DECRETO-P Nº 9.717, de 15 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 23329/2022, decreta:

 

Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 9.576, de 03 de março de 2022, à servidora NEUZA FARIA DE SOUZA Matrícula nº 10424701, investida no cargo de Agente de Atendimento Público, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do processo administrativo nº 23329/2022.

 

Art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao Dia 14 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito,

 

Marataízes-ES, 15 de julho de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.