DECRETO-P Nº 9.801, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 34158/2022, decreta:

 

Art. 1º Fica Interrompida, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto - P Nº 9.595, de 28 de março de 2022, à servidora Adriana de Paula Nascimento Matrícula nº 101887, investida no cargo de Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 34158/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 15 de setembro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.