DECRETO-P Nº 9.997, DE 16 DE MAIO DE 2023

                                                                                          

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Capítulo III, art. 19, inciso I, e arts. 20 ao 27, parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, e Lei nº 2.300, de 15 de dezembro de 2022, e ainda,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 19870/2023, analisado e aferido pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, nomeada pelo Decreto-N nº 2.868, de 03 de novembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica homologada a progressão por merecimento a que fazem jus os servidores de provimento efetivo, relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do Capítulo III, art. 19, inciso l, e arts. 20 ao 27, parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, e Lei nº 2.300, de 15 de dezembro de 2022, bem como na análise da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, nomeada pelo Decreto-N nº 2.868, de 03 de novembro de 2021.

 

Art. 2º Autoriza-se a Secretaria Municipal de Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos, proceder ao enquadramento dos servidores de que trata o artigo anterior, com as mudanças das referências salariais, garantida a sua retroatividade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de maio de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.


ANEXO ÚNICO

DECRETO-P Nº 9.997, DE 16 DE MAIO DE 2023.

 

NOME FUNCIONÁRIO

MATRÍCULA

PADRÃO ATUAL

DATA DE ADMISSÃO

PADRÃO NOVO

DATA INICIAL DA PROGRESSÃO REFERENCIADA

HELEN PORTO DA SILVA

10086701

PCA-VI-E

06/10/2006

PCA-VI-G

29/01/23

JONAS PEREIRA FERREIRA

10195201

PCA-VI-D

03/03/2008

PCA-VI-F

09/10/20

JOSIMAR DA SILVA COSTA

10806801

PCA-VI-B

01/08/2015

PCA-VI-E

03/03/23

MARIO GOMES MOREIRA

10646601

PCA-VII-B

11/03/2014

PCA-VII-F

02/03/21

VALTEMIR BARBOSA DA SILVA

10574101

PCA-III-C

23/01/2013

PCA-VI-G

12/01/23

 

(Redação dada pelo Decreto-P nº 10.019/2023)

ANEXO ÚNICO

DECRETO-P Nº 9.997, DE 16 DE MAIO DE 2023

 

NOME FUNCIONÁRIO

MATRÍCULA

PADRÃO ATUAL

DATA DE ADMISSÃO

PADRÃO NOVO

DATA INICIAL DA PROGRESSÃO REFERENCIADA

HELEN PORTO DA SILVA

10086701

PCA-VI-E

06/10/2006

PCA-VI-G

29/01/22

JONAS PEREIRA FERREIRA

10195201

PCA-VI-D

03/03/2008

PCA-VI-F

09/10/20

JOSIMAR DA SILVA COSTA

10806801

PCA-VI-B

01/08/2015

PCA-VI-E

03/03/23

MARIO GOMES MOREIRA

10646601

PCA-VII-B

11/03/2014

PCA-VII-F

02/03/21

VALTEMIR BARBOSA DA SILVA

10574101

PCA-III-C

23/01/2013

PCA-VI-G

12/01/23