DECRETO-E Nº 870, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

 

INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO E DE PROCESSO SELETIVO E DESIGNA AGENTES PÚBLICOS PARA COMPOSIÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, vinculada ao Gabinete, para realizarem a condução administrativa de Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados para provimento de cargos do Quadro Efetivo e em regime de designação temporária (DT) da Prefeitura do Municipal de Marataízes.

 

§ 1º A Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, terá prazo sine die.

 

§ 2º A Comissão Permanente terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 2º Ficam designados os representantes da Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo que passa a ser composta pelos seguintes membros titulares e suplentes:

 

1) Coordenador:

 

a) Titular: Roberta Barbosa Rocha Jabour

Suplente: Camila Barcelos Thiengo

 

2) Corpo Técnico:

 

a) Titular: Polyana Ferreira da Silva;

Suplente: Flavio Passoni Ferreira

b) Titular: Jociele do Nascimento Camara;

b) Titular: Eduardo Mancini Bitencourt (Redação dada pelo Decreto E nº 881/2025)

Suplente: Ana Kelly Lucas dos Santos

c) Titular: Marluce Bermute da Silva;

Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito

d) Titular: Ananias Francisco Vieira Neto

Suplente: Denize Ventura Paschoal Calixto Oliveira

 

2) Corpo Técnico: (Redação dada pelo Decreto-E nº 896/2025)

 

a) Titular: Polyana Ferreira da Silva; (Redação dada pelo Decreto-E nº 896/2025)

Suplente: Flavio Passoni Ferreira (Redação dada pelo Decreto-E nº 896/2025)

b) Titular: Rodrigo Athayde Mayrink (Redação dada pelo Decreto-E nº 896/2025)

Suplente: Fausto Henrico Costa (Redação dada pelo Decreto-E nº 896/2025)

c) Titular: Marluce Bermute da Silva; (Redação dada pelo Decreto-E nº 896/2025)

Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito (Redação dada pelo Decreto-E nº 896/2025)

d) Titular: Ananias Francisco Vieira Neto (Redação dada pelo Decreto-E nº 896/2025)

Suplente: Denize Ventura Paschoal Calixto Oliveira (Redação dada pelo Decreto-E nº 896/2025)

 

2) Corpo Técnico: (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)

 

a) Titular: Polyana Ferreira da Silva; (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)

Suplente: Flavio Passoni Ferreira (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)

b) Titular: Rodrigo Athayde Mayrink (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)

Suplente: Fausto Enrico Costa (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)

c) Titular: Marlúcia Bermute da Silva; (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)

Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)

d) Titular: Ananias Francisco Vieira Neto (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)

Suplente: Denize Ventura Paschoal Calixto Oliveira (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)

e) Titular: Anderson Barbosa de Oliveira (Dispositivo incluído pelo Decreto-E nº 931/2026)

Suplente: Ana Beatriz Rangel da Silva (Dispositivo incluído pelo Decreto-E nº 931/2026)

f) Titular: Fernando Cesar Rodrigues da Silva (Dispositivo incluído pelo Decreto-E nº 931/2026)

Suplente: Elaine Cristina Garcia Alves (Dispositivo incluído pelo Decreto-E nº 931/2026)

 

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pelo Coordenador.

 

Art. 3º A participação na Comissão Permanente de Concurso Público e Processo Seletivo será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545/2020 e Lei Complementar nº 2.187 de 23 de dezembro de 2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande relevância pública a qual exige um baixo grau de conhecimento específico da matéria.

 

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de Janeiro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.