DECRETO-E 893, de 30 de Maio de 2025

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal;

 

Dispõe sobre a instituição Da Comissão permanente De Desempenho Funcional Do Magistério Municipal, bem como a composição De seus Membros, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na LEI COMPLEMENTAR Nº 2.385, DE 28 DE JUNHO DE 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela eficiência, moralidade e profissionalismo no desempenho das funções do Magistério;

 

CONSIDERANDO a importância da avaliação contínua como instrumento de aprimoramento e valorização dos servidores públicos;

 

CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo de regulamentar mecanismos de aferição do desempenho funcional, com vistas à manutenção da ordem, disciplina e excelência no serviço prestado à população; Decreta:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional do Magistério, órgão colegiado de caráter consultivo e avaliativo, incumbido de proceder à análise periódica do desempenho dos integrantes da corporação, em conformidade com as normativas vigentes.

 

Art. 2º A Comissão Permanente será composta por 07 membros, sendo:

 

I - Jorge Luiz Benevides de Oliveira – Secretário Municipal de Educação

 

II - Thelmo Dalla Brandão Neto - Procurar Municipal de Carreira.

 

III - Gislene Araújo Estançane – Servidora Efetiva Estável do Magistério.

 

IV – Sherida da Silva Fraga – Servidora Efetiva Estável do Magistério.

 

V - Rodrigo da Silva Estevão - Servidor Efetiva Estável do Recursos Humanos.

 

VI - Denise Barbosa Noyma Vasconcelos - Servidora Efetiva Estável do Magistério Indicada pelos servidores do Magistério.

 

VII - Paula Costa Fonseca dos Santos - Servidora Efetiva Estável do Magistério - Indicada pelos servidores do magistério.

 

Parágrafo único. A alternância dos membros constituintes da Comissão de Permanente de Avaliação de Desempenho e Avaliação de Estágio Probatório indicados pelos Servidores Municipais verificar-se-á a cada 2 (dois) anos permitida sua recondução;

 

Art. 3º Compete à Comissão Desenvolvimento Funcional:

 

I - encaminhar os formulários de Avaliação de Desempenho aos avaliadores e avaliados;

 

II - formular os critérios para aplicação dos recursos financeiros destinados no orçamento à concessão de Progressão Funcional;

 

III - identificar os servidores que adquiriram direito à Progressão Funcional O desempenho funcional será apurado anualmente em instrumento próprio sob a coordenação da Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério Municipal, observadas as normas estabelecidas em regulamento específico.

 

IV - tempo efetivo de serviço docente ou nas demais funções de magistério de forma presencial ou remota nas unidades de ensino ou em unidades técnicas da Secretaria Municipal de Educação ou cedido para Instituições Filantrópicas sem fins lucrativos na Educação Especial;

 

V - conhecimento na área pedagógica e na área curricular na qual o servidor do Quadro do Magistério exerce as atividades;

 

VI - participação em atividades dedicadas ao planejamento, atividades escolares e trabalho pedagógico.

 

Art. 4º A Comissão Permanente de Desempenho Funcional reunir-se-á ordinariamente, mediante convocação de seu presidente.

 

Parágrafo único. As decisões da comissão serão deliberadas por maioria simples de votos, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

 

Art. 5º A participação na Comissão de Permanente de Desempenho Funcional será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545/2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande relevância pública a qual exige um alto grau de conhecimento específico da matéria.

 

Art. 6º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Presidente da Comissão, com aprovação do Colegiado e posterior encaminhamento ao Prefeito Municipal para ratificação ou retificação.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, em 30 de Maio de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.