DECRETO-N
Nº 3.065, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos
nºs 30 e 31 da Lei 693 de
29 de julho de 2003 – Limpeza
Pública; artigos
nºs 88 e 89 da Lei 297 de
26 de abril de 2000 – Código de
Obras; artigos
nºs 24 e 31 da Lei 752 de
31 de dezembro de 2003 – Código de Posturas e artigos nºs 65 da Lei 1.703 de
09 de junho de 2014, respectivamente alterados pelas Leis 1.853 DE 28 DE JANEIRO
DE 2016, 1.850 DE 28 DE JANEIRO 2016, 1.849 DE 28 DE JANEIRO DE 2016 e 1.872 DE 09 DE MAIO
DE 2016: decreta:
Art. 1º Ficam nomeados a composição da
Junta de Impugnação Fiscal – JIF, em atendimento às Leis Municipais
identificadas no preâmbulo, os seguintes membros:
I – PRESIDENTE:
a) Albino Pereira Bahiense – Superintendente de
Fiscalização de Obras e Posturas;
II – MEMBROS:
a) Marcos Rogélio F. Louzada – Fiscal de Obras e Posturas;
b) Greth Silva Costa - Fiscal de
Obras e Posturas; III – SUPLENTES:
a) Kellen Batista Santos - Fiscal
de Obras e Posturas;
b) Daniel Martins Fernandes – Diretor de Fiscalização de
Posturas;
c) João Maia Lopes - Chefe do Setor de Fiscalização de
Posturas
d) Wesley Nunes Paiva - Fiscal de Obras e Posturas/ Diretor
de Engenharia e Arquitetura;
e) Marciana da Silva Scherrer
Mote – Gerente de Gestão Administrativa
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de outubro de 2022, revogadas as
disposições em contrário, em
especial o Decreto-N Nº 3.047 de 27
de setembro de 2022.
Gabinete do
Prefeito,
Marataízes/ES,
27 de outubro de 2022.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.