O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.355 de 14 de dezembro de 2010 e na Lei Complementar nº 2.286 de 29 de setembro de 2022; resolve:
Art. 1º fica alterado o Art. 1º do Decreto-N nº 2.868, de 03 de novembro de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
Presidente:
-
Carlos Augusto Pereira da Silva – Secretário Municipal de Administração
Membros:
-
Representante da Procuradoria Jurídica – Leandro Sá Fortes – Procurador
Municipal;
-
Representante da Diretoria de Recursos Humanos – Rodrigo da Silva Estevão –
Agente de Atendimento ao Público;
Membros
eleitos representantes dos servidores públicos municipais:
- 1º
Titular: Maurinei Nunes de Souza – Agente de Serviços Administrativos
- 2º
Titular: José Antônio de Souza Rizzo - Oficial Administrativo
Art. 1º Nomear os membros
para compor a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de
provimento efetivo, em atendimento
ao disposto no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010 e na
Lei Complementar nº 2.386 de 28 de junho de
2024. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Presidente: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
João
Batista Filho – Secretário Municipal
de Administração(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Membros: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Representante da Procuradoria Jurídica
– Diogo Fonseca Tavares – Procurador Municipal;
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Representante da Diretoria de Recursos Humanos
– Flávio Passoni Ferreira – Agente de Atendimento ao Público; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Representante de Servidores Efetivos -
José Carlos Ribeiro Pereira - Oficial Administrativo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Representante de Servidores Efetivos –
Aline Pereira Souza – Oficial Administrativo. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Membros eleitos representantes dos servidores públicos
municipais: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
1º Titular: Maurinei
Nunes de Souza – Agente
de Serviços Administrativos (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
2º
Titular: José Antônio
de Souza Rizzo
- Oficial Administrativo (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.514/2025)
Art. 1º Nomear os membros para compor a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, em atendimento ao disposto no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010 e na Lei Complementar nº 2.386 de 28 de junho de 2024. (Redação dada pelo Decreto N nº 3.514/2025)
Presidente: (Redação dada pelo Decreto N nº 3.514/2025)
- João Batista Filho – Secretário Municipal de Administração (Redação dada pelo Decreto N nº 3.514/2025)
Membros: (Redação dada pelo Decreto N nº 3.514/2025)
- Representante da Procuradoria Jurídica – Diogo Fonseca Tavares – Procurador Municipal; (Redação dada pelo Decreto N nº 3.514/2025)
- Representante da Diretoria de Recursos Humanos – Flávio Passoni Ferreira – Agente de Atendimento ao Público; (Redação dada pelo Decreto N nº 3.514/2025)
- Representante de Servidores Efetivos - José Carlos Ribeiro Pereira - Oficial Administrativo; (Redação dada pelo Decreto N nº 3.514/2025)
- Representante de Servidores Efetivos – Aline Pereira Souza – Oficial Administrativo. (Redação dada pelo Decreto N nº 3.514/2025)
Membros eleitos representantes dos servidores públicos municipais: (Redação dada pelo Decreto N nº 3.514/2025)
- 1º Titular: Maurinei Nunes de Souza – Agente de Serviços Administrativos(Redação dada pelo Decreto N nº 3.514/2025)
- 2º Titular: José Antônio de Souza Rizzo - Oficial Administrativo(Redação dada pelo Decreto N nº 3.514/2025)
Art. 2º Fica
alterado o Art. 2º do Decreto-N nº 2.868, de
03 de novembro de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º A presente comissão será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.187/2020,
regulamentada pelo Decreto
– N nº 2.545/2020. (Redação dada pelo Decreto N nº 3.514/2025)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 16 de novembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.