REVOGADo PELO DECRETO-N Nº 3.691/2026

 

DECRETO-N Nº 3.402, DE 06 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERA COMISSÃO PARA CONDUZIR OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO N° 9.310 DE 15 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os membros para compor a Comissão de Regularização Fundiária do Município de Marataízes/ES, com a finalidade de apreciar e conduzir os procedimentos administrativos de Reurb, sendo:

 

I – 03 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sendo obrigatoriamente um do setor de arquitetura/engenharia;

 

a) Daniel Martins Fernandes, Mat. 10981103 – Diretor de Fiscalização de Posturas;

b) Wesley Nunes Paiva, Mat.10474601 – Diretor de Engenharia e Arquitetura;

c) Albino Pereira Bahiense, Mat.11212302 – Superintendente de fiscal de obras e postura;

 

II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças, sendo obrigatoriamente um do setor de cadastro imobiliário;

 

a) Domário Marvila do Rosário, Mat. 605701 – Agente de Serviços Administrativos;

b) Vânia Mara Laurindo Gomes, Mat.315301 – Diretora Tributária;

 

III – 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;

 

a) Valdinei Damião Alves dos Santos, Mat. 11313001 – Superintendente de assistência social – CRAS;

b) Erika Nunes Nogueira e Oliveira, Mat. 10808901 – Educador Social

 

IV – 04 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura

 

a) Elizeu Machado Estevão, Mat. 28001– Secretário Municipal

b) Luciano Padella, Mat. 11076203 – Diretor de Pesca e Aquicultura

c) Nansson de Freitas Marvila, Mat. 11273901 – Assessor Administrativo

d) Wellington Miguel de Paiva, Mat. 11119003 – Superintendente de Pesca e Aquicultura

 

V – 01 (um) representante da Procuradoria do Município;

 

a) Rodrigo Athayde Mayrink, Matrícula 10640501 – Procurador Municipal.

 

Parágrafo único. Ficará a cargo do servidor Elizeu Machado Estevão a coordenação dos trabalhos da Comissão.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 06 de junho de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.