O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e ainda o Processo Administrativo nº 34898/2024, decreta:
Art. 1º Incluir no Art. 3º do Decreto Nº 3.408 de 18 de junho de 2024, que dispôs sobre a definição de serviços contínuos no âmbito do Município de Marataízes e deu outras providências, passando a viger da seguinte forma:
“Art. 3º Para os fins deste Decreto,
consideram-se serviços continuados:
I -
............................................................................................
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 19 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.