O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Código Tributário Municipal e o disposto no art. 110 da Lei Municipal nº. 713/2003 e suas alterações. Decreta:
Art. 1º A JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF fica composta dos seguintes membros: (Vide Decreto-N nº 3.159/2025, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025)
Sandro Luiz Peixoto – PRESIDENTE
1º SUPLENTE
1 Andréia Lunz de Oliveira
2 Felipe Contreiro de Azevedo
3 Carla Távora Brasil
2º SUPLENTE
1 Gleice Martins dos Santos
2 Wyverton Costa Vieira
3 Silvana Brumana de Paula
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito.
Marataízes/ES, 21 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.