O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO os termos do Art. 58 e 254, inciso IV da Lei nº 1.084, de 28 de setembro de 2007; e do Decreto nº 2.193/2018, que a regulamenta, dispondo sobre o Conselho do Plano Diretor Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal – CMPDM, como instância normativa, de caráter consultivo e deliberativo, os seguintes representantes:
§ 1º Poder Público:
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável.
Titular: Luciano Sansão Teixeira;
Suplente:
Kelly Figueiredo Soares Fernandes.
II – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Titular:
Geisa Machado Medeiros;
Suplente: Eliézer Pedrosa de Almeida
III - Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Valquíria Araújo Goular;
Suplente: Domário Marvila do Rosário
IV - Câmara Municipal
Titular: Daiana Araújo de Carvalho Oliveira;
Suplente: Fabrícia de Souza Santos Mesquita;
§ 2º Regiões Administrativas deste Município - 04 (quatro) representantes:
I - Região 1 (Arraias, Cidade Nova, Ilmenita, Centro, Miramar, Atlântico, Xodó, Lourdes I e Lourdes II); e Região 2 (Areias Negras, Barra, Candinha, Filemon Tenório, Queimada, Pontal, Wandamaria):
Titular:
Lygia Daibert Furtado;
Suplente: Alcides da Fonseca
II - Região 3 (Acapulco, Monte Carlo, Santa Rita I, Santa Rita II, Belvedere, Esplanada, Esplanada II, Baixa Bonita, Alvorada, Bela Vista, Santa Tereza, Belo Horizonte, Belo Horizonte Otil, Novo Horizonte, Portal Verde, N.S Aparecida, Jardim Balneário Elza, Fatima, Dona Ruth):
Titular:
Marcelo da Costa Machado
Suplente: Edson Machado Estevão;
III - Região 4 (Arpege, Joá, Nova Marataízes [Lagoa Funda], Pedrolândia, Lagoa Dantas, Sol Nascente, Lagoa do Siri, Alto Siri, Praia dos Cações, Caculucagem, Boa Vista do Sul, Marobá)
Titular:
Dilcéia Marvila de Oliveira
Suplente: Douglas Lima do Rosário
IV - Região 5 (Jacarandá, Capinzal, Brejo dos Patos, Canaã, São João do Jaboti); e Região 6 (Jaboti, Timbó I, Timbó II, Timbó III, Nova Jerusalém, Curvina, Canudos):
Titular:
Ruirey Almeida Silva.
Suplente: Cremildo Marvila;
§ 3º Setor Produtivo - 04 (quatro) representantes:
I - Entidades profissionais ligadas à planejamento, infraestrutura urbana e construção civil:
Titular:
Edson da Rocha Viana Filho
Suplente: Rômulo de Oliveira Delatorre;
II - Entidades empresariais do Mercado Imobiliário:
Titular:
Adalberto Pereira Júnior;
Suplente: Antônio Carlos F. Silva
III - Entidades do Sindicato dos Produtores Rurais:
Titular: Dayane Marques Marvila Brandão;
Suplente: Sidney Ribeiro Brandão
IV - Entidades do comércio e indústria:
Titular:
Mizraim de Souza Deolindo
Suplente: Gilmar Távora Santanna.
Art. 2º A Presidência do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal de Marataízes será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Marataízes ou do Órgão que a este vier substituir, cujos atos serão regidos pelo Decreto que regulamentou o Conselho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 3.491, de 04/12/2024.
Marataízes/ES, 09 de abril de 2025.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.