O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto–N Nº. 3.542 de 18 de março de 2025, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado, no Município de Marataízes, com a seguinte composição:
I – Alex Fernandes;
II – Rodrigo Machado dos Santos; e
III – Carlos Monteiro da Silva.” (NR)
Art. 2º Demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2025.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 11 de Abril de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.