O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de
Inventário de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado, no Município de
Marataízes, com a seguinte composição:
I - Felipe da Silva Almeida, matrícula 11048002;
II - Rodrigo Machado dos Santos, matrícula 10503401
e
III - Carlos Monteiro da Silva, matrícula 11396701.
Art. 1º Fica instituída
a Comissão de Inventário de
Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado, no Município de Marataízes, com a seguinte
composição: (Redação dada pelo Decreto-N 3.563/2025)
I
– Alex Fernandes; (Redação dada pelo Decreto-N 3.563/2025)
II
– Rodrigo Machado dos Santos; e (Redação dada pelo Decreto-N 3.563/2025)
III
– Carlos Monteiro da Silva. (Redação dada pelo Decreto-N 3.563/2025)
Art. 1º Fica
instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados em
Almoxarifado, no Município de Marataízes, com a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.655/2025)
I – Alex Fernandes; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.655/2025)
II – Carlos Monteiro da Silva; e(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.655/2025)
III – Natália Brandão Marques Amorim. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.655/2025)
I- Felipe da Silva Almeida,
matrícula 11048002; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.661/2025, com efeitos retroativos a 1º de dezembro
de 2025)
II- Rodrigo Machado dos Santos, matrícula 10503401;
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.661/2025, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025)
III- Carlos Monteiro da Silva, matrícula 11396701
e, (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.661/2025, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025)
IV- Monique Gervásio da Silva Serafim. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.661/2025, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025)
Art. 2º A Comissão de Inventário instituída terá as seguintes atribuições:
a) Levantar os saldos de estoques no almoxarifado, emitindo listagem contendo especificação, quantidade em estoque e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;
b) Realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança, saneamento, disposição na área, de modo a facilitar a expedição, movimentação e inventário;
c) Relacionar e identificar eventuais bens sem o devido registro, para providências cabíveis;
d) Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens inventariados;
e) Elaborar Termo Circunstanciado contendo todas as informações pertinentes aos bens em almoxarifado em consonância a Instrução Normativa TCEES nº 68/2020 alterado pela Portaria Normativa 88/2021.
Art. 3º Os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação, nos termos do Art. 151 da Lei Complementar nº 2383, de 28 de junho de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 18 de março de 2025.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.