DECRETO-Nº 3.563, 11 DE ABRIL DE 2025

 

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO – N Nº. 3.542, DE 18 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto–N Nº. 3.542 de 18 de março de 2025, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo Estocados em Almoxarifado, no Município de Marataízes, com a seguinte composição:

 

I – Alex Fernandes;

 

II – Rodrigo Machado dos Santos; e

 

III – Carlos Monteiro da Silva.” (NR)

 

Art. 2º Demais disposições permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2025.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 11 de Abril de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.