O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 279/2000, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e,
CONSIDERANDO a migração do sistema desktop para web da E&L Produções de Software LTDA, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Serviço Público e Contribuição de Iluminação Pública, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2025, estabelecidos no Decreto-N Nº 3.505, de 18/12/2024, nas seguintes condições:
a) 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 11 de Junho de 2025; e
Art. 2º As demais datas e regramentos no Decreto-N Nº 3.523, de 28/01/2025 permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 02 de junho de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.