DECRETO-N Nº 3.584, de 02 de junho de 2025

 

PRORROGA OS VENCIMENTOS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DE 2025 ESTABELECIDOS NO DECRETO-N Nº 3.523, DE 28/01/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 279/2000, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e,

 

CONSIDERANDO a migração do sistema desktop para web da E&L Produções de Software LTDA, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Serviço Público e Contribuição de Iluminação Pública, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2025, estabelecidos no Decreto-N Nº 3.505, de 18/12/2024, nas seguintes condições:

 

a) 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 11 de Junho de 2025; e

 

Art. 2º As demais datas e regramentos no Decreto-N Nº 3.523, de 28/01/2025 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 02 de junho de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.