DISPÕE
SOBRE NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO
MUNICIPAL DE INVESTIMENTO - FUNDO CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o processo
administrativo 348422/2025 e, em conformidade com a Lei
1.671 de 27 de fevereiro de 2014, Lei 1.705 de 23
de junho de 2014 e Lei
Estadual n° 712 de 13 de setembro de 2013, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos Beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, que passa a ser composto pelos seguintes membros:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Titular: Valquíria Araújo Goulart
Suplente: Domário Marvila do Rosário
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Titular: Maurinei Nunes de Souza
Suplente: Ana Kelly Lucas dos Santos
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Titular: Luciano Sansão Teixeira
Suplente: Kelly Figueiredo Soares Fernandes
IV - REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO
Titular: Igor Duarte Porto
Suplente: Rhayssa de Senna Delazari
V - REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Titular: Péricles dos Santos Silva (CREA ES 3738D)
Suplente: Juvenato Pevidor Diniz (Coordenador do Pólo Educacional EAD)
Parágrafo Único. As reuniões serão realizadas trimestralmente ou em espaço temporal menor, de acordo com deliberação de seus membros.
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto - N Nº. 3.095, de 29 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 30 de junho de
2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.