DECRETO-N Nº 3.603, DE 07 DE JULHO DE 2025

 

ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

 

CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;

 

CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

 

CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5073-R/2022, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Marataízes/ES, explicitando suas áreas de investimento, diretriz(es) e prioridade(s) atendidas:

 

PROJETO APOIADO

ÁREA DE INVESTIMENTO

DIRETRIZ(ES)

PRIORIDADE(S)

Construção de Espigão na Praia do Cações

Infraestrutura urbana

Dec. 5328-R/2022, art. XXX, inciso XXXXX

Dec. 5328-R/2022, art. XXXX, inciso XX

Construção de Espigão na Praia do Pontal

Infraestrutura urbana

Dec. 5328-R/2022, art. XXX, inciso XXX

Dec. 5328-R/2022, art. XXX, inciso XX

Construção de Muro de arrimo  na rua de acesso ao  Village

Infraestrutura urbana

Dec. 5328-R/2022, art. XXX, inciso XXXXX

Dec. 5328-R/2022, art. XXXX, inciso XX

 

Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 1.671/2014.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 07 de julho de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.