DECRETO-N Nº 3.614, DE 06 DE agosto DE 2025

 

APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, DEFININDO OS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS E CRONOLÓGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 42797/2025;

 

CONSIDERANDO as disposições legais que exigem a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna;

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto da Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Orgânica do Município nº 001/2002, em especial a Lei Municipal nº 1.609/2013, Resolução nº 227/11 alterada pela Resolução 257/13 do TCE-ES;

 

CONSIDERANDO as atribuições legais conferidas ao Sistema de Controle Interno do Município de Marataízes, esculpidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, demais legislações e na Lei nº 1.609/2013.

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SCI nº 002/2015, Decreto-N nº 1.622 de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre orientações e procedimentos a serem adotados para a realização de auditoria e inspeção;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto – N nº 1.425 de 09 de dezembro de 2013, que regulamenta a aplicação da lei nº 1.609/13, em especial o artigo 6º, § 2º; decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2025, da Prefeitura Municipal de Marataízes, que consiste na análise e verificação sistemática de pontos de controle específicos e a existência e adequação dos controles internos baseados nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

 

Art. 2º A execução do PAAI 2025 se pautará nas disposições constantes da Instrução Normativa SCI nº 002/2015, que dispõe sobre orientações e procedimentos a serem adotados para a realização de auditoria e inspeção.

 

Art. 3º Poderão ser realizadas auditorias especiais e extraordinárias, em pontos de controle não compreendidos no PAAI 2025 pela Secretaria Municipal de Controle Interno, conforme legislação vigente.

 

Art. 4º As auditorias serão realizadas na Secretaria de Controle Interno ou nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos pontos de controle a serem auditados ou locais adequadas para a preservação dos trabalhos desempenhados.

 

Art. 5º O cronograma de atividades consta no PAAI 2025, podendo sofrer alterações, supressão ou expansão de suas atividades quando necessárias ou quando restarem prejudicados os trabalhos desempenhados.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Controle Interno poderá a qualquer tempo requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no PAAI 2025.

 

Parágrafo Único. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da SEMCI deverá ser comunicado oficialmente ao Prefeito e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.

 

Art. 7º É parte integrante desse decreto o Plano Anual de Auditoria Interna 2025.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de agosto de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

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