DECRETO-N 3.641, de 30 de outubro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS 2025), PREVISTO NO DECRETO-N Nº 3600/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Nº 2.400 de 26 de junho de 2025; decreta:

 

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos no artigo 1º do DECRETO-N Nº 3.600 de 03 de julho de 2025, para os contribuintes em débitos com o Município que desejarem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), os quais passam a vigorar da seguinte forma:

 

§ 1° PRESENCIAL no setor de Dívida Ativa, até o dia 28 de novembro de 2025;

 

§ 2° ONLINE pelo e-mail ([email protected]): até o dia 27 de novembro de 2025;

 

§ 3° PARA AS EMPRESAS IMOBILIÁRIAS (presencial ou on-line): até o dia 25 de novembro de 2025.

 

§ 1° PRESENCIAL no setor de Dívida Ativa, até o dia 15 de dezembro de 2025; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.657/2025)

 

§ 2° ONLINE pelo e-mail ([email protected]): até o dia 10 de dezembro de 2025; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.657/2025)

 

§ 3° PARA AS EMPRESAS IMOBILIÁRIAS (presencial ou on-line): até o dia 10 de dezembro de 2025. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.657/2025)

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do DECRETO-N Nº 3.600/2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 30 de outubro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.