O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Nº 2.400 de 26 de junho de 2025; decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos no artigo 1º do DECRETO-N Nº 3.600 de 03 de julho de 2025, para os contribuintes em débitos com o Município que desejarem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), os quais passam a vigorar da seguinte forma:
§ 1° PRESENCIAL no setor de Dívida
Ativa, até o dia 28 de novembro de 2025;
§ 2° ONLINE pelo e-mail
([email protected]): até o dia 27 de novembro de 2025;
§ 3° PARA AS EMPRESAS IMOBILIÁRIAS
(presencial ou on-line): até o dia 25 de novembro de 2025.
§ 1° PRESENCIAL no setor de Dívida Ativa, até o dia 15 de dezembro de 2025;
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.657/2025)
§ 2° ONLINE pelo e-mail ([email protected]): até o dia 10
de dezembro de 2025; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.657/2025)
§ 3° PARA AS EMPRESAS IMOBILIÁRIAS (presencial ou on-line): até o dia 10 de
dezembro de 2025. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.657/2025)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do DECRETO-N Nº 3.600/2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 30 de outubro de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.