DECRETO - N Nº 3648, de 13 de novembro de 2025

 

PRORROGA O DECRETO-N Nº 3617/2025 QUE INSTITUI O CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM RAZÃO DO DÉFICIT FINANCEIRO E DA QUEDA NA ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do DECRETO-N Nº 3617, de 13 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Município nº 4361, que institui o contingenciamento de despesas no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Marataízes, como medida de controle fiscal, a fim de assegurar o equilíbrio das contas públicas diante da redução das receitas e do déficit financeiro apurado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 13 de novembro de 2025.

 

Antônio Bitencourt

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.