O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica
do Município e considerando o processo administrativo 70997/2025; decreta:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho Especial (GTE) de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do
Município de Marataízes, para o exercício de
2025, composto pelos integrantes abaixo relacionados:
I – Adriana Ferreira Marvila Maciel – Matrícula 10799001;
II – Alex Fernandes – Matrícula 11397402;
III – Luciana Costa Martins – Matrícula 10951704;
IV – Marlete Gomes Ribeiro Barreto –
Matrícula 10364101;
V – Saullo Duarte da Silva – Matrícula 101718.
Art. 2º Os membros do Grupo
de Trabalho (GTE) deverão exercer suas tarefas em horário ordinário de serviço,
não fazendo jus à remuneração adicional e seu labor será considerado serviço
público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o DECRETO – N Nº.
3.037, de 14 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 30 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.