revogado pelo decreto-n nº 3.673/2025

 

DECRETO-N Nº 3.037, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Marataízes, para o exercício de 2022, composta pelos membros abaixo relacionados:

 

I - Anderson Martins Silva – Matrícula 107998

 

II - Saullo Duarte da Silva – Matrícula 101718

 

III - Wellynton Menezes Brandão – Matrícula 10427301

 

I - Fabio dos Santos Salles – Matrícula 104992; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.188/2023)

 

II - Saullo Duarte da Silva – Matrícula 101718; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.188/2023)

 

III - Wellynton Menezes Brandão – Matrícula 10427301. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.188/2023)

 

Art. 2º Os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação de 20% (vinte por cento), nos termos do Art. 91 e Anexo VIII da Lei Municipal nº 1355, de 14 de dezembro de 2010.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tornando sem efeito o Decreto-N nº 2.924, de 07 de fevereiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 14 de setembro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.