revogado pelo decreto-n nº 3.702/2026

REVOGADO PELO DECRETO-N Nº 3.695/2026

 

DECRETO- N Nº 3.673, de 30 de dezembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município e considerando o processo administrativo 70997/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Especial (GTE) de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Marataízes, para o exercício de 2025, composto pelos integrantes abaixo relacionados:

 

I – Adriana Ferreira Marvila Maciel – Matrícula 10799001;

 

II – Alex Fernandes – Matrícula 11397402;

 

III – Luciana Costa Martins – Matrícula 10951704;

 

IV – Marlete Gomes Ribeiro Barreto – Matrícula 10364101;

 

V – Saullo Duarte da Silva – Matrícula 101718.

 

Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho (GTE) deverão exercer suas tarefas em horário ordinário de serviço, não fazendo jus à remuneração adicional e seu labor será considerado serviço público relevante.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o DECRETO – N Nº. 3.037, de 14 de setembro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 30 de dezembro de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.