O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
orgânica do Município;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a
gestão e a proteção especial de documentos de arquivo, bem como assegurar o
acesso às informações neles contidas, nos termos do § 2º do art. 216 da Constituição
da República e do art. 1º da Lei Federal
Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO que compete a Administração Pública
Municipal a definição de critérios de organização e vinculação de seus
arquivos, bem como a gestão e o acesso aos documentos, de acordo com o art. 21
da Lei
Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao mínimo
essencial a documentação acumulada nos arquivos, sem prejuízo da salvaguarda
dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das
informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da história e
da memória institucional;
CONSIDERANDO o Decreto N°
3.649, de 14 de novembro de 2025, que instituiu a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos e Procedimentos de Gestão Documental no âmbito do Poder
Executivo Municipal de Marataízes/ES;
CONSIDERANDO a proposta do Plano de Classificação de
Documentos (PCD) e Tabela de Temporalidade e Destinação (TTD) referentes às
atividades meio, elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
e Procedimentos de Gestão Documental da Prefeitura Municipal de Marataízes/ES;
CONSIDERANDO que os instrumentos foram aprovados pelo
Secretário Municipal de Administração e ratificados pelo Prefeito Municipal,
por meio de despacho às fls. 15/16 do procedimento administrativo registrado
sob o protocolo de n° 68352/2025; decreta:
Art.1° Dar publicidade ao Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade e Destinação das Atividades meio ou fim da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme previsto no art. 2º deste Decreto.
Art. 2° Tais instrumentos estarão disponíveis na íntegra para consulta e download em:
I - https://marataizes.es.gov.br/uploads/files/documentos-publicados-anexos-diariooficial/edocs-documentospublicar/tabela-de-temporalidade-atividade-meio-pmm.pdf
II - https://marataizes.es.gov.br/uploads/files/documentos-publicados-anexos-diariooficial/edocs-documentospublicar/tabela-de-temporalidade-atividade-fim-pmm.pdf
III - https://marataizes.es.gov.br/uploads/files/documentos-publicados-anexos-diariooficial/edocs-documentospublicar/plano-de-classificacao-de-documentos-atividade-meio-pmm.pdf
IV - https://marataizes.es.gov.br/uploads/files/documentos-publicados-anexos-diariooficial/edocs-documentospublicar/plano-de-classificacao-de-documentos-atividade-fim-pmm.pdf
Art. 3° Qualquer interessado poderá apresentar impugnação em relação aos critérios de valoração adotados na Tabela de Temporalidade, por requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Administração.
§ 1º A impugnação será encaminhada à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, para avaliação e considerações.
§ 2º Não havendo, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste decreto, manifestação de impugnação, os instrumentos de gestão arquivística supracitados passam a vigorar automaticamente.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 05 de janeiro de 2026.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.