DECRETO- N Nº 3.676, de 05 de janeiro de 2026

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DAS ATIVIDADES MEIO OU FIM DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a gestão e a proteção especial de documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, nos termos do § 2º do art. 216 da Constituição da República e do art. 1º da Lei Federal Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

 

CONSIDERANDO que compete a Administração Pública Municipal a definição de critérios de organização e vinculação de seus arquivos, bem como a gestão e o acesso aos documentos, de acordo com o art. 21 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a documentação acumulada nos arquivos, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da história e da memória institucional;

 

CONSIDERANDO o Decreto N° 3.649, de 14 de novembro de 2025, que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Procedimentos de Gestão Documental no âmbito do Poder Executivo Municipal de Marataízes/ES;

 

CONSIDERANDO a proposta do Plano de Classificação de Documentos (PCD) e Tabela de Temporalidade e Destinação (TTD) referentes às atividades meio, elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Procedimentos de Gestão Documental da Prefeitura Municipal de Marataízes/ES;

 

CONSIDERANDO que os instrumentos foram aprovados pelo Secretário Municipal de Administração e ratificados pelo Prefeito Municipal, por meio de despacho às fls. 15/16 do procedimento administrativo registrado sob o protocolo de n° 68352/2025; decreta:

 

Art.1° Dar publicidade ao Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade e Destinação das Atividades meio ou fim da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme previsto no art. 2º deste Decreto.

 

Art. 2° Tais instrumentos estarão disponíveis na íntegra para consulta e download em:

 

I - https://marataizes.es.gov.br/uploads/files/documentos-publicados-anexos-diariooficial/edocs-documentospublicar/tabela-de-temporalidade-atividade-meio-pmm.pdf

 

II - https://marataizes.es.gov.br/uploads/files/documentos-publicados-anexos-diariooficial/edocs-documentospublicar/tabela-de-temporalidade-atividade-fim-pmm.pdf

 

III - https://marataizes.es.gov.br/uploads/files/documentos-publicados-anexos-diariooficial/edocs-documentospublicar/plano-de-classificacao-de-documentos-atividade-meio-pmm.pdf

 

IV - https://marataizes.es.gov.br/uploads/files/documentos-publicados-anexos-diariooficial/edocs-documentospublicar/plano-de-classificacao-de-documentos-atividade-fim-pmm.pdf

 

Art. 3° Qualquer interessado poderá apresentar impugnação em relação aos critérios de valoração adotados na Tabela de Temporalidade, por requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Administração.

 

§ 1º A impugnação será encaminhada à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, para avaliação e considerações.

 

§ 2º Não havendo, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste decreto, manifestação de impugnação, os instrumentos de gestão arquivística supracitados passam a vigorar automaticamente.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 05 de janeiro de 2026.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.