INSTITUI
O FLUXO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES ≥ 18 ANOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA, SEXUAL E OUTRAS VIOLÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde para atenção integral às pessoas em situação de violência;
CONSIDERANDO o Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Estado do Espírito Santo, que orienta a articulação e o fortalecimento das redes de atendimento e proteção às mulheres em situação de violência;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre os serviços das áreas de saúde, assistência social, educação e demais órgãos da rede de proteção;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.424, de 19 de julho de 2024, que institui o Núcleo de Prevenção das Violências e Promoção da Paz - NUPREVI;
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2026 do Núcleo de Prevenção das Violências e Promoção da Paz - NUPREVI, publicada em 13 de março de 2026, que aprovou o Fluxo Municipal de Atendimento às Mulheres ≥ 18 anos em Situação de Violência Doméstica, Sexual e Outras Violências no Município de Marataízes;
CONSIDERANDO que o
referido fluxo foi construído de forma coletiva, com participação dos serviços
e instituições integrantes da rede municipal de cuidado e proteção, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Fluxo Municipal de Atendimento às Mulheres ≥ 18 anos em Situação de Violência Doméstica, Sexual e Outras Violências no Município de Marataízes/ES, conforme aprovado pela Resolução nº 001/2026 do NUPREVI.
Art. 2º O fluxo tem por finalidade garantir atendimento humanizado, integral e intersetorial às mulheres em situação de violência, fortalecendo a atuação articulada entre os serviços da rede municipal de proteção.
Art. 3º O atendimento às mulheres em situação de violência poderá ser iniciado em qualquer serviço público ou instituição integrante da rede de atendimento, denominado porta de entrada, onde deverá ser assegurado acolhimento humanizado e escuta qualificada.
Art. 4º Os casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher deverão ser notificados pelos serviços competentes no sistema oficial de vigilância em saúde, conforme legislação vigente.
Art. 5º Os serviços da rede municipal deverão atuar de forma integrada, garantindo:
I - acolhimento humanizado e sigiloso;
II - avaliação da situação de risco e adoção das medidas de proteção necessárias;
III - encaminhamento adequado conforme a necessidade da vítima;
IV - acompanhamento psicossocial pelos serviços da rede;
V - monitoramento dos casos até o encerramento do atendimento.
Art. 6º Integram a rede municipal de atendimento às mulheres ≥ 18 anos em situação de violência os serviços das Secretarias Municipais e demais instituições e órgãos parceiros que atuam na proteção e garantia de direitos.
Art. 7º Os fluxos de atendimento instituídos por este Decreto integram a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e passam a constituir Anexo deste Decreto, devendo ser observados por todos os serviços e órgãos envolvidos.
Art. 8º O Núcleo de Prevenção das Violências e Promoção da Paz - NUPREVI, no âmbito de suas atribuições e em articulação com os órgãos e instituições integrantes da rede municipal de proteção, poderá propor orientações e normas complementares necessárias à execução deste Decreto e ao aprimoramento contínuo dos fluxos instituídos.
Art. 9º Os fluxos instituídos por este Decreto poderão ser atualizados pelo NUPREVI, mediante deliberação colegiada, sempre que necessário ao aprimoramento técnico da rede de atendimento, observada a formalização por meio de resolução própria.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, Marataízes/ES, 25 de março de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.