DECRETO-P Nº 10.185, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGO DE PROFESSOR MAPA SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  MARATAÍZESESTADO  DO  ESPÍRITO  SANTO,  no  uso  de  suas atribuições legais, com fulcro na Lei n° 855, de 11 de janeiro de 2005, que institui o plano de carreira e vencimentos dos profissionais do magistério público do município de Marataízes, nos termos do Edital nº 001/2014, considerando o teor da decisão judicial  exarada  nos  autos  do  Processo  nº  0004410-65.2018.8.08.0069  e  nº  5001356- 30.2023.9.08.0069 e ainda, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 59018/2023. Decreta:

 

Art. 1º Ficam convocados e nomeados, para provimento do cargo público efetivo de Professor Mapa Substituto de Educação Infantil, os candidatos devidamente habilitados no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2014, na ordem de classificação de:

 

- 23º FELIPE FERREIRA MARVILA;

- 24º VALERIA COLA THOMAZINI;

- 25º NATHALIA APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA; (Tornado sem efeito pelo Decreto-P nº 10.346/2024)

- 26º BRUNIELLI ROSA FEU.

 

Art. 2º A posse se dará nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 053/1997 e se esta não se verificar no prazo legal, a nomeação será tornada sem efeito.

 

Art. 3º O candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, no prazo de até trinta dias, a partir de sua nomeação, no horário de 8h00 às 16h30, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, para entrega das cópias autenticadas dos documentos e devido encaminhamento à Junta Médica  Oficial  do  Município,  para  a  realização  dos  exames  admissionais,  conforme relacionado nos anexos I a VII, e na forma do Edital de abertura do concurso público em referência.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 10 de janeiro de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.