Vide Decreto-P nº 11.071/2025 que interrompe a licença
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 55811/2023, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública Municipal, Wendy de Souza Neves Morais E Silva, Matrícula nº 10750701, investido no cargo de Professor MAPA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, pelo período de 04 (quatro) anos, contados a partir de 30 de janeiro de 2024, nos termos do processo administrativo nº 55811/2023.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 17 de janeiro de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.