DECRETO-P Nº 10.281, DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Decreto-P nº 10.414/2024 que interrompe a licença sem vencimentos

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 13995/2024, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal, Arquimedes Bayerl Miranda, Matrícula nº 10499501, investido no cargo de Controlador de Patrimônio e Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, licença sem vencimentos, pelo período de 17 de abril à 17 de outubro de 2024, nos termos do processo administrativo nº 13995/2024.

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 01 de abril de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.