Vide Decreto-P nº
10.414/2024 que interrompe a licença sem vencimentos
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 13995/2024, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal, Arquimedes Bayerl Miranda, Matrícula nº 10499501, investido no cargo de Controlador de Patrimônio e Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, licença sem vencimentos, pelo período de 17 de abril à 17 de outubro de 2024, nos termos do processo administrativo nº 13995/2024.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 01 de abril de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.