O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 29879/2024, decreta:
Art. 1º Fica Interrompida, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 10.281, de 01 de abril de 2024, ao Servidor Público Municipal, Arquimedes Bayerl Miranda, Matrícula nº 10499501, investido no cargo de Controlador de Patrimônio e Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, nos termos do processo administrativo nº 29879/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 16 de julho de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.