DECRETO-P Nº 10.283, DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Decreto-P nº 10.283/2024 que interrompe a licença sem vencimentos

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 14072/2024, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal, Fernanda Cristina de Lima Machado, Matrícula nº 10532501, investida no cargo de Cozinhira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, pelo período de quatro (04) anos, nos termos do processo administrativo nº 14072/2024.

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 01 de abril de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.