DECRETO-P Nº 10.414, DE 16 DE JULHO DE 2024

 

INTERROMPE LICENÇA, A PEDIDO, SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 29879/2024, decreta:

 

Art. 1º Fica Interrompida, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 10.281, de 01 de abril de 2024, ao Servidor Público Municipal, Arquimedes Bayerl Miranda, Matrícula nº 10499501, investido no cargo de Controlador de Patrimônio e Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, nos termos do processo administrativo nº 29879/2024.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 16 de julho de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.