O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 24822/2024 e com respaldo na alínea “b” do inciso IV do art. 63 da Lei Complementar nº. 2.385, de 28 de junho de 2024: decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal FÁBIO ROCHA MOREIRA, Matrícula nº 10536701, investido no cargo de provimento efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Afastamento para frequentar curso de Mestrado, de forma parcial, até o limite de 02 (dois) anos, para Realização de Mestrado Profissional em Ensino de Humanidades, no Instituto Federal do Espírito Santo – IFES.
Art. 2º Sem prejuízo do exercício das funções do cargo, deve a chefia imediata estabelecer junto ao setor de Recursos Humanos, os horários de prestação de serviço do servidor e a compensação da jornada não trabalhada.
Art. 3º Determinar, ainda, à chefia imediata, que acompanhe o cumprimento do horário de trabalho e emita relatório de avaliação do servidor ao final do período concedido.
Art. 4º Revoga-se o Decreto–P Nº 10.404, de 10 de julho de 2024.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2024.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 07 de agosto de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.