O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo de protocolo nº 26.762/2025, decreta:
Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, conforme processo administrativo nº 26.762/2025, a licença concedida, “por motivo de doença em pessoa da família”, através do Decreto-P Nº 10.705/2025, à servidora estável, patrícia costa rocha, investida no cargo de Professor - A, matrícula nº 10183501, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 2 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 26 de maio de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.