O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 39588/2025, decreta:
Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 10.396, de 05 de julho de 2024, a servidora Géssica Souza da Silva Pires, Matrícula nº 10498901, investida no cargo de Agente de Atendimento ao Público, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do processo administrativo nº 39588/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 18 de junho de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.