O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº 2.383, de 28 de junho de 2024, e ainda nos termos do processo administrativo nº 54401/2024 resolve:
Art. 1º Suspender a PEDIDO da servidora pública municipal, JOSEFA ALVES DO CARMO, matrícula nº 004210-01, investida no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Administração , sua licença-prêmio pelo prazo de três (03) meses, com garantia da remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação que fora solicitada para o período de 17/09/2025 a 17/12/2025, onde a mesma permanece exercendo suas funções, sendo a mesma usufruída em momento oportuno, conforme solicitação da própria.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Nº 10.768, de 22 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 06 de outubro de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.