DECRETO-P Nº 10.865, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FRUIÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO À PEDIDO DO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº 2.383, de 28 de junho de 2024, e ainda nos termos do processo administrativo nº 54401/2024 resolve:

 

Art. 1º Suspender a PEDIDO da servidora pública municipal, JOSEFA ALVES DO CARMO, matrícula nº 004210-01, investida no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Administração , sua licença-prêmio pelo prazo de três (03) meses, com garantia da remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação que fora solicitada para o período de 17/09/2025 a 17/12/2025, onde a mesma permanece exercendo suas funções, sendo a mesma usufruída em momento oportuno, conforme solicitação da própria.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Nº 10.768, de 22 de julho de 2025.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 06 de outubro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.