DECRETO-P Nº 10.931, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no artigo 111 da Lei Complementar nº 2.383, de 28 de junho de 2024, e ainda nos termos do processo administrativo nº 20099/2025. Resolve:

 

Art. 1º Conceder a Servidora Pública Municipal, Alessandra Breda, Matrícula nº 106891-01, investido no cargo de provimento efetivo de Secretaria Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantida a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação, no período de 19/02/2026 a 20/05/2026.

 

Art. 1º Conceder a Servidora Pública Municipal, Alessandra Breda, Matrícula nº 106891-01, investido no cargo de provimento efetivo de Secretaria Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, férias prêmio pelo prazo de três (03) meses, sendo-lhe garantida a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação, no período de 20/03/2026 a 18/06/2026. (Redação dada pelo Decreto-P nº 10.995/2026)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Gabinete do Prefeito,

 

       Marataízes-ES, 11 de dezembro de 2025

 

Antonio Bitencourt
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.