DECRETO-P Nº 10.936, de 17 de dezembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 64662/2025 e com fulcro no § 2º do art. 107 da Lei Complementar Municipal Nº 2.383/2024, decreta:

 

Art. 1º Fica INTERROMPIDA a licença para tratar de interesses particulares concedida por meio do Decreto–P Nº 10.216, de 30 de janeiro de 2024, à servidora pública municipal Claudia Passabon Bolzan, Matrícula nº 107556-01, investida no cargo de Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes, 17 de dezembro de 2025

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.