LEI N.º 1005/2006, DE 30 DE JUNHO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o quadro de Odóntologos contratados, em caráter de emergência, através da Lei 874/05 para atender às necessidades imperiosas, estruturação e organização da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar para 06 (seis) o quadro de Odontólogos contratados, temporariamente, em caráter de emergência, através da Lei 874/05, para atender às necessidades imperiosas, estruturação e organização da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes para as contratações dos servidores, sairão da dotação orçamentária, pessoal civil, da Secretaria Municipal de Saúde. 

 

Art. 3º - Os vencimentos salariais serão os mesmos fixados para os cargos de odontólogos já existentes.

 

Art. 4º - O período de contratação dos profissionais autorizados por esta Lei para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, será de 01 (um) ano, podendo ser renovado automaticamente, por igual período.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Junho de 2006.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Marataízes - ES, 30 de Junho de 2006.

 

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal de Marataízes