LEI N.º 1005/2006, DE 30 DE JUNHO DE
2006
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a alterar o quadro de Odóntologos contratados, em caráter de
emergência, através da Lei 874/05 para atender às necessidades imperiosas,
estruturação e organização da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.
1º –
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar
para 06 (seis) o quadro de Odontólogos contratados, temporariamente, em caráter
de emergência, através da Lei 874/05, para atender
às necessidades imperiosas, estruturação e organização da Secretaria Municipal
de Saúde de Marataízes.
Art.
2º –
As despesas decorrentes para as contratações dos servidores, sairão da dotação
orçamentária, pessoal civil, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.
3º -
Os vencimentos salariais serão os mesmos fixados para os cargos de odontólogos
já existentes.
Art.
4º -
O período de contratação dos profissionais autorizados por esta Lei para
atender as necessidades da Secretaria de Saúde, será de 01 (um) ano, podendo
ser renovado automaticamente, por igual período.
Art.
5º -
Esta Lei entra em vigor, na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de Junho de 2006.
Art.
6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 30
de Junho de 2006.
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito
Municipal de Marataízes