LEI Nº. 1080/2007, DE 18 DE JULHO DE 2007.

 

Atualiza Valores Salariais dos Professores da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Infantil, com base no artigo 4º, da Lei Municipal nº. 981/2006 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal de Marataízes aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados os valores dos salários e vencimentos dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino Fundamental e Infantil, em 15% (Quinze Por Cento), bem como aqueles não contemplados nas tabelas I e II da Lei Municipal nº. 981/06;

 

Art. 2º - Fará jus ao vencimento ou salário, o servidor que estiver no efetivo exercício da função.

 

Art. 3 º - Os demais artigos da Lei Municipal nº. 981/06, permanecerão inalterados, com exceção do reajuste proposto aos demais funcionários públicos municipais, contidos nos anexos I e II da citada Lei.

 

Art. 4º - A despesa correrá por conta da dotação de pessoal do orçamento vigente, da Secretaria de Educação, e em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária, via competência do FUNDEB, repasse de recursos Federais e Estaduais, autorizada a sua suplementação, caso necessário, utilizando-se também como fonte, as transferências efetivadas, ou se necessário, abrir crédito especial, para cumprimento de seu objetivo.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir do mês de Julho do corrente exercício, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Marataízes, 18 de julho de 2007.

 

Antônio Bitencourt

Prefeito Municipal