LEI Nº. 1080/2007, DE 18 DE JULHO DE 2007.
Atualiza Valores Salariais dos Professores da Rede Municipal de
Ensino Fundamental e Infantil, com base no artigo 4º, da Lei Municipal nº.
981/2006 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal de Marataízes aprovou
e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os
valores dos salários e vencimentos dos professores da Rede Pública Municipal de
Ensino Fundamental e Infantil, em 15% (Quinze Por Cento), bem como aqueles não
contemplados nas tabelas I e II da Lei Municipal nº.
981/06;
Art. 2º - Fará jus ao
vencimento ou salário, o servidor que estiver no efetivo exercício da função.
Art. 3 º - Os demais artigos da
Lei Municipal nº. 981/06, permanecerão inalterados, com exceção do reajuste
proposto aos demais funcionários públicos municipais, contidos nos anexos I e
II da citada Lei.
Art. 4º - A despesa correrá por
conta da dotação de pessoal do orçamento vigente, da Secretaria de Educação, e
em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária, via competência do FUNDEB,
repasse de recursos Federais e Estaduais, autorizada a sua suplementação, caso
necessário, utilizando-se também como fonte, as transferências efetivadas, ou
se necessário, abrir crédito especial, para cumprimento de seu objetivo.
Art. 5º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir do mês de
Julho do corrente exercício, revogadas as disposições contrárias.
Marataízes,
18 de julho de 2007.
Antônio Bitencourt
Prefeito Municipal