LEI N.º 981/2006, DE 27 DE ABRIL DE 2006

 

Atualiza valores salariais dos servidores públicos municipais, com base nos anexos I e II, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou , e ele sanciona  a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos servidores desta Prefeitura, pertencentes ao quadro permanente e comissionado, passarão a vigorar a partir do mês de Abril do corrente exercício, na forma fixada pelos anexos I e II, integrantes desta lei.

 

Art. 2º - A Exceção do cargo de médico plantonista e PSF, nenhum vencimento incluído gratificações de qualquer natureza ou vantagens, poderá ultrapassar o valor pago ao cargo de Secretário Municipal.

 

Art. 3º - O total de vantagens e gratificações acumuladas, pagas a servidor do quadro permanente, não poderá ser superior ao vencimento base do cargo, exceto para a função de que trata o Art. 2º desta lei.

 

Art. 4º - Aos professores e demais servidores pertencentes ao quadro do magistério, não contemplados nas tabelas I e II, terão um ajuste de 13% (treze por cento) nos vencimentos base de cada cargo e/ou função.

 

Art. 5º - A produtividade fiscal instituída pela Lei Municipal nº. 895/05, será paga aos fiscais, Agentes de arrecadação e servidores designados, temporariamente, para o exercício do fisco, em caráter especial.

 

Art. 6º - O pagamento de produtividade fiscal aos chefes do Cadastro Econômico, Chefes da fiscalização de rendas e obras, será calculada pela média de cada setor.

 

§ 1º – Na eventualidade de haver menos de 03 (três) servidores para percepção da produtividade, a média será obtida pela divisão por 3 (três).

 

§ 2º - O Poder Executivo poderá, por decreto, normatizar a forma de pagamento da produtividade fiscal, por designação dos itens instituídos pela lei 895/05.

 

Art. 7º - Fica concedida uma gratificação extra, a título de Incentivo à Produtividade Médica de Urgência, no valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais), temporariamente, enquanto o profissional mantiver no exercício específico da função Médico Plantonista.

 

Art. 8º - Os Recursos Orçamentários são os previstos no Orçamento do corrente exercício, em cada Secretaria, para despesa pessoal.

 

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Marataízes, 27 de Abril de 2006.

 

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal de Marataízes

 

ANEXO I – QUADRO EFETIVO

Valores reajustados pela Lei nº. 1081/2007

 

GRUPO I - R$380,00 (Trezentos e oitenta Reais)

Gari

Encarregado de Gari

Braçal

Borracheiro

Serventes

Coveiro

Vigia

Faxineira

Merendeira

Jardineiro

Telefonista

Protocolista

Auxiliar de Serviços Gerais

Agente de Serviços Gerais

Moto Boy

Ajudante de Mecânico

Ajudante de Operador de Máquinas

Salva Vidas

Telefonista de Posto Telefônico

 

GRUPO II – 400,00 (Quatrocentos Reais)

Auxiliar Administrativo

Bombeiro

Pintor

Eletricista

Pedreiro

Calceteiro

Escriturário

Almoxarife

Carpinteiro

Secretário Escolar

Auxiliar de Enfermagem

 

GRUPO III – R$420,00 (Quatrocentos e Vinte Reais)

Motorista Veículo Leve

Mecânico

 

GRUPO IV – R$455,00(Quatrocentos e Cinqüenta e Cinco Reais)

Agente de Arrecadação

Desenhista

Arquivista

 

GRUPO V – R$570,00 (Quinhentos e Setenta Reais)

Fiscal de Rendas

Fiscal de Obras e Postura

Fiscal de Saneamento

Agente Administrativo

 

GRUPO VI – R$580,00 (Quinhentos e Oitenta Reais)

 

Motorista de Veículo Pesado

Operador de Máquina Pesada

 

GRUPO VII – R$730,00 (Setecentos e Trinta Reais)

Oficial Administrativo

Técnico em RX

Topógrafo

Desenhista Projetista

Analista de Sistema

Técnico em Edificações

Técnico em Contabilidade

 

GRUPO VIII – R$ 1.083,00 (Hum mil e oitenta e três reais) – NIVEL SUPERIOR

Enfermeiro

Biólogo

Administrador

Fisioterapeuta

Veterinário

Psicólogo

Fonoaudiólogo

Nutricionista

Farmacêutico

Assistente Social

Contador Auxiliar

 

 

GRUPO IX – R$1. 130,00 (Hum mil, cento e trinta reais) – NÍVEL SUPERIOR.

Médico

Odontólogo

Operador de Ultra-Som

Engenheiro

Arquiteto

Projetista

Advogado

Contador

Fiscal Auditor

 

 

GRUPO X - R$1.630,00 (Hum mil, Seiscentos e Trinta Reais) – NÍVEL SUPERIOR.

Contador Público

 

 

ANEXO II (QUADRO COMISSIONADO)

Valores reajustados pela Lei nº. 1081/2007

 

 

 

GRUPO I – R$2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais)

Procurador Geral

Secretário Municipal

 

 

GRUPO 1I – R$1.680,00 (Hum mil, Seiscentos e Oitenta Reais).

Gerente Financeiro

Gerente de Projetos de Engenharia e Arquitetura

Gerente Contábil

 

GRUPO III - R$1.460,00 (Hum mil, Quatrocentos e Sessenta Reais).

Gerente Geral Tributário

 

GRUPO I – R$1.250,00 (Hum Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais).

Assessor Técnico de Agricultura e Meio Ambiente

Assessor Jurídico

Assessor Técnico

Assessor de Assuntos Financeiros

Procurador Municipal

Coordenador PC’s

 

GRUPO V – R$1.137,00 (Hum Mil, Cento e Trinta e Sete Reais).

Gerente Setorial de Compras

Gerente Setorial de Frota Municipal

 

GRUPO VI – R$960,00 (Novecentos e Sessenta Reais)

Assessor de Gabinete

Coordenador de Odontologia Coletiva

 Coordenador de Saúde Odontológica

Chefe de Cerimonial

Chefe de Gabinete

Tesoureiro

 

GRUPO VII – R$725,00 – (Setecentos e Vinte e Cinco Reais)

Chefe de Departamento

Coordenação de Planejamento Educacional

Coordenador de Projetos

Diretor Escolar C

Regente Musical

Supervisor de Verificação e Documentação Escolar

Supervisor do FUNDEB (Ensino Fundamental e Infantil)

Supervisor Financeiro

 

 

GRUPO VIII - R$650,00 (Seiscentos e Quarenta Reais)

Diretor Escolar B

 

 

 

GRUPO IX – R$540,00 (Quinhentos e Quarenta Reais)

Chefe de Planejamento

Coordenador Administrativo

Coordenador de Almoxarifado

Coordenador de Faturamento

Coordenador de Imunização

Coordenador de Manutenção de Postos

Secretária Executiva I

 

GRUPO X – R$487,00 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais)

Administrador de Cemitério

Coordenador de Creche

Coordenador de Manutenção

Coordenador do SEMAE

Coordenador Escolar

Coordenador Esportivo

Coordenador Técnico

Diretor Escolar A

Encarregado de Biblioteca

Encarregado de Secretaria

Encarregado de Transporte

Supervisor de Área I

 

GRUPO XI – R$433,00 (Quatrocentos e Trinta e Três Reais)

Encarregado de Farmácia

Secretária Executiva II

 

GRUPO XII – R$400,00 (Quatrocentos Reais)

Coordenador de Artes

Instrutor Musical

Orientador da Banda Municipal

Orientador Esportivo

 

GRUPO XIII – R$380,00 (Trezentos e Oitenta Reais)

Encarregado de Alimentação Escolar

Encarregado de Limpeza Escolar