LEI N.º 1081/2007, DE 18 DE JULHO DE 2007.

 

Atualiza Valores Salariais dos Servidores Públicos Municipais, com base nos anexos I e II, do Art. 1º da Lei Municipal nº 981/2006 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal de Marataízes aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados os valores dos salários e vencimentos dos servidores desta prefeitura, em 8,30% (Oito, Trinta Por Cento), na forma constantes das tabelas I e II da Lei municipal nº. 981/2006, especialmente nas funções especificadas nos citados anexos;

 

Art. 2º - Fará jus ao vencimento ou salário de cada Grupo de Classificação constante da tabelas I e II, o servidor que estiver no efetivo exercício da função.

 

Art. 3 º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder até 30% (trinta por cento) de gratificação de Função ao servidor desta Prefeitura, que exercer a função de encarregatura de serviços e/ou setor.

 

Art. 4º - Os demais artigos da Lei Municipal nº. 981/06, permanecerão inalterados, com exceção do reajuste proposto aos professores da rede pública municipal de ensino fundamental e infantil, contidas no art. 4º da referida Lei.

 

Art. 5º - A despesa correrá por conta da dotação de pessoal constante em cada secretaria, devidamente provisionada no orçamento corrente e em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária, autorizada a sua suplementação, caso necessário, utilizando-se também como fonte, as transferências efetivadas, ou se necessário, abrir crédito especial, para cumprimento de seu objetivo.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir do mês de Julho do corrente exercício, revogadas as disposições contrárias.

 

Marataízes, 18 de julho de 2007.

 

 

Antônio Bitencourt

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I – QUADRO EFETIVO

 

 

 

GRUPO I - R$380,00 (Trezentos e oitenta Reais)

Gari

Encarregado de Gari

Braçal

Borracheiro

Serventes

Coveiro

Vigia

Faxineira

Merendeira

Jardineiro

Telefonista

Protocolista

Auxiliar de Serviços Gerais

Agente de Serviços Gerais

Moto Boy

Ajudante de Mecânico

Ajudante de Operador de Máquinas

Salva Vidas

Telefonista de Posto Telefônico

 

GRUPO II – 400,00 (Quatrocentos Reais)

Auxiliar Administrativo

Bombeiro

Pintor

Eletricista

Pedreiro

Calceteiro

Escriturário

Almoxarife

Carpinteiro

Secretário Escolar

Auxiliar de Enfermagem

 

GRUPO III – R$420,00 (Quatrocentos e Vinte Reais)

Motorista Veículo Leve

Mecânico

 

GRUPO IV – R$455,00(Quatrocentos e Cinqüenta e Cinco Reais)

Agente de Arrecadação

Desenhista

Arquivista

 

GRUPO V – R$570,00 (Quinhentos e Setenta Reais)

Fiscal de Rendas

Fiscal de Obras e Postura

Fiscal de Saneamento

Agente Administrativo

 

GRUPO VI – R$580,00 (Quinhentos e Oitenta Reais)

 

Motorista de Veículo Pesado

Operador de Máquina Pesada

 

GRUPO VII – R$730,00 (Setecentos e Trinta Reais)

Oficial Administrativo

Técnico em RX

Topógrafo

Desenhista Projetista

Analista de Sistema

Técnico em Edificações

Técnico em Contabilidade

 

GRUPO VIII – R$ 1.083,00 (Hum mil e oitenta e três reais) – NIVEL SUPERIOR

Enfermeiro

Biólogo

Administrador

Fisioterapeuta

Veterinário

Psicólogo

Fonoaudiólogo

Nutricionista

Farmacêutico

Assistente Social

Contador Auxiliar

 

 

GRUPO IX – R$1. 130,00 (Hum mil, cento e trinta reais) – NÍVEL SUPERIOR.

Médico

Odontólogo

Operador de Ultra-Som

Engenheiro

Arquiteto

Projetista

Advogado

Contador

Fiscal Auditor

 

 

GRUPO X - R$1.630,00 (Hum mil, Seiscentos e Trinta Reais) – NÍVEL SUPERIOR.

Contador Público

 

 

ANEXO II (QUADRO COMISSIONADO)

 

 

 

GRUPO I – R$2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais)

Procurador Geral

Secretário Municipal

 

 

GRUPO 1I – R$1.680,00 (Hum mil, Seiscentos e Oitenta Reais).

Gerente Financeiro

Gerente de Projetos de Engenharia e Arquitetura

Gerente Contábil

 

GRUPO III - R$1.460,00 (Hum mil, Quatrocentos e Sessenta Reais).

Gerente Geral Tributário

 

GRUPO I – R$1.250,00 (Hum Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais).

Assessor Técnico de Agricultura e Meio Ambiente

Assessor Jurídico

Assessor Técnico

Assessor de Assuntos Financeiros

Procurador Municipal

Coordenador PC’s

 

GRUPO V – R$1.137,00 (Hum Mil, Cento e Trinta e Sete Reais).

Gerente Setorial de Compras

Gerente Setorial de Frota Municipal

 

GRUPO VI – R$960,00 (Novecentos e Sessenta Reais)

Assessor de Gabinete

Coordenador de Odontologia Coletiva

 Coordenador de Saúde Odontológica

Chefe de Cerimonial

Chefe de Gabinete

Tesoureiro

 

GRUPO VII – R$725,00 – (Setecentos e Vinte e Cinco Reais)

Chefe de Departamento

Coordenação de Planejamento Educacional

Coordenador de Projetos

Diretor Escolar C

Regente Musical

Supervisor de Verificação e Documentação Escolar

Supervisor do FUNDEB (Ensino Fundamental e Infantil)

Supervisor Financeiro

 

 

GRUPO VIII - R$650,00 (Seiscentos e Quarenta Reais)

Diretor Escolar B

 

 

 

GRUPO IX – R$540,00 (Quinhentos e Quarenta Reais)

Chefe de Planejamento

Coordenador Administrativo

Coordenador de Almoxarifado

Coordenador de Faturamento

Coordenador de Imunização

Coordenador de Manutenção de Postos

Secretária Executiva I

 

GRUPO X – R$487,00 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais)

Administrador de Cemitério

Coordenador de Creche

Coordenador de Manutenção

Coordenador do SEMAE

Coordenador Escolar

Coordenador Esportivo

Coordenador Técnico

Diretor Escolar A

Encarregado de Biblioteca

Encarregado de Secretaria

Encarregado de Transporte

Supervisor de Área I

 

GRUPO XI – R$433,00 (Quatrocentos e Trinta e Três Reais)

Encarregado de Farmácia

Secretária Executiva II

 

GRUPO XII – R$400,00 (Quatrocentos Reais)

Coordenador de Artes

Instrutor Musical

Orientador da Banda Municipal

Orientador Esportivo

 

GRUPO XIII – R$380,00 (Trezentos e Oitenta Reais)

Encarregado de Alimentação Escolar

Encarregado de Limpeza Escolar