LEI
N.º 1081/2007, DE 18 DE JULHO DE 2007.
Atualiza Valores Salariais dos Servidores Públicos Municipais,
com base nos anexos I e II, do Art. 1º da Lei Municipal nº 981/2006 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal de Marataízes aprovou
e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os
valores dos salários e vencimentos dos servidores desta prefeitura, em 8,30%
(Oito, Trinta Por Cento), na forma constantes das tabelas
I e II da Lei municipal nº. 981/2006, especialmente nas funções
especificadas nos citados anexos;
Art. 2º - Fará jus ao vencimento
ou salário de cada Grupo de Classificação constante da tabelas I e II, o
servidor que estiver no efetivo exercício da função.
Art. 3 º - Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a conceder até 30% (trinta por cento) de gratificação
de Função ao servidor desta Prefeitura, que exercer a função de encarregatura
de serviços e/ou setor.
Art. 4º - Os demais artigos da
Lei Municipal nº. 981/06, permanecerão inalterados, com exceção do reajuste
proposto aos professores da rede pública municipal de ensino fundamental e
infantil, contidas no art. 4º da referida Lei.
Art. 5º - A despesa correrá por
conta da dotação de pessoal constante em cada secretaria, devidamente
provisionada no orçamento corrente e em consonância com a Lei de Diretrizes
Orçamentária, autorizada a sua suplementação, caso necessário, utilizando-se
também como fonte, as transferências efetivadas, ou se necessário, abrir
crédito especial, para cumprimento de seu objetivo.
Art. 6º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir do mês de
Julho do corrente exercício, revogadas as disposições contrárias.
Marataízes,
18 de julho de 2007.
Antônio Bitencourt
Prefeito Municipal
ANEXO I – QUADRO EFETIVO
GRUPO I
- R$380,00 (Trezentos e oitenta Reais)
Gari
Encarregado de Gari
Braçal
Borracheiro
Serventes
Coveiro
Vigia
Faxineira
Merendeira
Jardineiro
Telefonista
Protocolista
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
Moto Boy
Ajudante de Mecânico
Ajudante de Operador de Máquinas
Salva Vidas
Telefonista de Posto Telefônico
GRUPO
II – 400,00 (Quatrocentos Reais)
Auxiliar Administrativo
Bombeiro
Pintor
Eletricista
Pedreiro
Calceteiro
Escriturário
Almoxarife
Carpinteiro
Secretário Escolar
Auxiliar de Enfermagem
GRUPO
III – R$420,00 (Quatrocentos e Vinte Reais)
Motorista Veículo Leve
Mecânico
GRUPO
IV – R$455,00(Quatrocentos e Cinqüenta e Cinco Reais)
Agente de Arrecadação
Desenhista
Arquivista
GRUPO V
– R$570,00 (Quinhentos e Setenta Reais)
Fiscal de Rendas
Fiscal de Obras e Postura
Fiscal de Saneamento
Agente Administrativo
GRUPO
VI – R$580,00 (Quinhentos e Oitenta Reais)
Motorista de Veículo Pesado
Operador de Máquina Pesada
GRUPO
VII – R$730,00 (Setecentos e Trinta Reais)
Oficial Administrativo
Técnico em RX
Topógrafo
Desenhista Projetista
Analista de Sistema
Técnico em Edificações
Técnico em Contabilidade
GRUPO
VIII – R$ 1.083,00 (Hum mil e oitenta e três reais) – NIVEL SUPERIOR
Enfermeiro
Biólogo
Administrador
Fisioterapeuta
Veterinário
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Farmacêutico
Assistente Social
Contador Auxiliar
GRUPO
IX – R$1. 130,00 (Hum mil, cento e trinta reais) – NÍVEL SUPERIOR.
Médico
Odontólogo
Operador de Ultra-Som
Engenheiro
Arquiteto
Projetista
Advogado
Contador
Fiscal Auditor
GRUPO X
- R$1.630,00 (Hum mil, Seiscentos e Trinta Reais) – NÍVEL SUPERIOR.
Contador Público
ANEXO II (QUADRO COMISSIONADO)
GRUPO I – R$2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais)
Procurador Geral
Secretário Municipal
GRUPO
1I – R$1.680,00 (Hum mil, Seiscentos e Oitenta Reais).
Gerente Financeiro
Gerente de Projetos de Engenharia e Arquitetura
Gerente Contábil
GRUPO
III - R$1.460,00 (Hum mil, Quatrocentos e Sessenta Reais).
Gerente Geral Tributário
GRUPO I
– R$1.250,00 (Hum Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais).
Assessor Técnico de Agricultura e Meio Ambiente
Assessor Jurídico
Assessor Técnico
Assessor de Assuntos Financeiros
Procurador Municipal
Coordenador PC’s
GRUPO V
– R$1.137,00 (Hum Mil, Cento e Trinta e Sete Reais).
Gerente Setorial de Compras
Gerente Setorial de Frota Municipal
GRUPO
VI – R$960,00 (Novecentos e Sessenta Reais)
Assessor de Gabinete
Coordenador de Odontologia Coletiva
Coordenador
de Saúde Odontológica
Chefe de Cerimonial
Chefe de Gabinete
Tesoureiro
GRUPO
VII – R$725,00 – (Setecentos e Vinte e Cinco Reais)
Chefe de Departamento
Coordenação de Planejamento Educacional
Coordenador de Projetos
Diretor Escolar C
Regente Musical
Supervisor de Verificação e Documentação Escolar
Supervisor do FUNDEB (Ensino Fundamental e
Infantil)
Supervisor Financeiro
GRUPO
VIII - R$650,00 (Seiscentos e Quarenta Reais)
Diretor Escolar B
GRUPO
IX – R$540,00 (Quinhentos e Quarenta Reais)
Chefe de Planejamento
Coordenador Administrativo
Coordenador de Almoxarifado
Coordenador de Faturamento
Coordenador de Imunização
Coordenador de Manutenção de Postos
Secretária Executiva I
GRUPO X
– R$487,00 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais)
Administrador de Cemitério
Coordenador de Creche
Coordenador de Manutenção
Coordenador do SEMAE
Coordenador Escolar
Coordenador Esportivo
Coordenador Técnico
Diretor Escolar A
Encarregado de Biblioteca
Encarregado de Secretaria
Encarregado de Transporte
Supervisor de Área I
GRUPO XI
– R$433,00 (Quatrocentos e Trinta e Três Reais)
Encarregado de Farmácia
Secretária Executiva II
GRUPO
XII – R$400,00 (Quatrocentos Reais)
Coordenador de Artes
Instrutor Musical
Orientador da Banda Municipal
Orientador Esportivo
GRUPO
XIII – R$380,00 (Trezentos e Oitenta Reais)
Encarregado de Alimentação Escolar
Encarregado de Limpeza Escolar