LEI Nº. 1082/2007 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Estabelece as
diretrizes orçamentárias para a elaboração da lei orçamentária referente ao
exercício de 2008, e dá outras providências.
A Presidente da
Câmara Municipal de Marataízes faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes
aprovou e ela na forma do que dispõe o artigo 81, IV
e artigo 93, § 1° e 80
da Lei Orgânica Municipal Promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas as
Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo para elaboração do Orçamento do
Município de Marataízes, relativo ao exercício de 2008, em conformidade aos
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no
que couber, na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei
Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, na Lei
Orgânica do Município de Marataízes, e nas Portarias editadas pelo Governo
Federal.
Art. 2º A estrutura
orçamentária que servirá de base para elaboração do Orçamento referente ao
exercício de 2008 deverá estar em consonância com o Anexo I que integra a
presente Lei.
Art. 3º A elaboração de suas
propostas parciais, as unidades orçamentárias estarão obrigadas a atender à
estrutura orçamentária e às determinações advindas dos setores competentes da
área.
Parágrafo
único. As prioridades e metas especificadas no referido anexo terão precedência
na alocação dos recursos, mas não acarretará limite à programação de despesas.
Art. 5º A proposta Orçamentária, que não poderá ultrapassar a previsão da
receita e a fixação da despesa, obedecendo ao disposto na Constituição Federal,
na Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 140; § 2º,
da Lei Orgânica do Município de Marataízes, e atenderá a um processo de
planejamento permanente, à participação comunitária através de audiências nas
comunidades do Município e conterá “Reserva de Contingência”, identificada
quanto à natureza da despesa pelo código “9.9.99.99.99”, em montante
equivalente a no mínimo 1% (um por cento), e no máximo 5% (cinco por cento) da
Receita Corrente Líquida.
§ 1º A criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa será
acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, excluindo-se os
casos de despesas irrelevantes, caracterizadas por valor igual ou inferior a
0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida orçada, nos termos do art.
16, § 3º da Lei Complementar n. 101 de 04/05/2000.
§ 2º Na Lei
Orçamentária Anual, quando da realização de alocação dos créditos
orçamentários, deverá obrigatoriamente se fazer de forma direta à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, não podendo
consignar recursos a título de transferência para unidades integrantes do
orçamento fiscal, conforme disposto no § único; art. 2º da Portaria
Interministerial 519, de 27/11/2001.
§ 3º Na
indicação do grupo de despesas a que se refere o § 2º, inciso I deste artigo,
será obedecida a seguinte classificação:
a) pessoal
e encargos sociais; (1)
b)
juros e encargos da dívida; (2)
c)
outras despesas decorrentes;(3)
d)
investimentos;(4)
e)
inversões financeiras;(5)
f)
amortização da dívida.(6)
§ 4º As dotações para o
pagamento de juros, encargos e amortizações das dívidas decorrentes das
operações de crédito, somente serão incluídas na Lei Orçamentária para o
exercício de 2008 as que forem contratadas ou autorizadas até a data do envio
do Projeto de Lei do mesmo à Câmara Municipal.
§ 5º Obedecendo
ao disposto no art. 4º,inciso II, alínea “b”; no art. 9º ; e no art. 31, §1º
inciso II da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, ficam sujeitas às
limitações de empenho:
I-
despesas que não caracterizarem relação com os projetos ou atividades
prioritários constantes do Anexo II desta Lei, salvo o disposto no inciso IV
deste artigo;
II-
despesas que não apresentarem relação com as ações das áreas da Saúde e
Educação, salvo disposto no inciso IV deste artigo;
III-
despesas com aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais
permanentes;
IV- despesas relativas ao órgão ou unidade
administrativa responsável por ultrapassar o limite da dívida consolidada ao
final de um quadrimestre, devendo ser a ele reconduzida no final dos próximos
três quadrimestres, reduzindo o excedente no mínimo em 25% (vinte e cinco por
cento) no primeiro.
Art. 6º A Câmara Municipal terá
que encaminhar sua proposta parcial, a ser incluída na Lei Orçamentária Anual
referente ao exercício de 2008, até o dia 30 de julho de 2007, e de
conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 7º A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na
estimativa da receita, atenção aos princípios de:
I- Prioridades de investimentos nas áreas
sociais;
II-
Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III-
Modernização na ação governamental;
IV-
Equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução
orçamentária.
Parágrafo único.
a discriminação da despesa, no que tange à sua natureza, será
demonstrada no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação e considerando se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º
da Portaria Interministerial nº 163, do Ministério da Fazenda e Ministério de
Planejamento, Orçamento e Gestão, de 04/05/2001.
Art. 8º As ações governamentais, na forma de seus projetos, atividades e
operações especiais que integram o Anexo II desta Lei constarão no Plano
Plurianual de Aplicações 2006 2009.
DAS METAS FISCAIS
Art. 9º A criação de cargos e
funções, a concessão de vantagem ou aumento de remuneração e alterações na
estrutura de carreiras, de que trata o art. 169, § 1º da Constituição Federal,
só serão permitidos se atendidos os requisitos e limites da Lei Complementar
101/2000, pelos órgãos, entidades da administração, e verificandose prévia
dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de
pessoal e os acréscimos dela decorrentes, ou ainda no caso de haver alteração
da legislação vigente.
Art.
Art. 11. As receitas e despesas serão orçadas a preços correntes,
tomandose como base os índices de inflação apurados no IBGE, a fim de suprir as
informações do Anexo III da presente Lei que dispõe sobre as Metas Fiscais, e
orientar à elaboração do orçamento referente ao exercício de 2008.
§ 1º Não
constam no Anexo de Metas Fiscais desta Lei o Demonstrativo II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior e o Demonstrativo III
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores, em virtude do Município não ter número de habitantes
superior a 50.000, bem como não ter elaborado os quadros em exercício anterior
ao exercício orçamentário de 2005.
§ 2º O Demonstrativo VI também não consta no Anexo
de Metas Fiscais, tendo em vista que o município não tem Regime Próprio de
Previdência Social.
§ 3º Na realização da projeção da
receita para elaboração do orçamento de 2008, levarseão em consideração às
modificações da legislação tributária, sendo de responsabilidade da
Administração:
I - a
atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - a
expansão do número de contribuintes;
III - a
atualização do cadastro imobiliário fiscal.
§ 4º As
taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal a fim de equilibrar as despesas correspondentes.
§ 5º As
alterações na legislação tributária municipal, especialmente a respeito do
IPTU, ISS e ITBI, deverão ser enviadas para a Câmara Municipal através de
Projeto de Lei, visando à justiça fiscal e o aumento da capacidade de
investimento do Município.
§ 6º Os
tributos passíveis de recolhimento parcelado ou com desconto dos inscritos em
dívida ativa, somente serão viabilizados perante projeto de Lei aprovado pela
Câmara Municipal.
§ 7º Os
tributos a que se refere o parágrafo anterior, com descontos dentro de um
limite de 40% (quarenta por cento), e desconto dos juros e multas relacionadas
aos mesmos, não caracterizarão renúncia de receita, visto que a projeção de
receita referente aos mesmos foi realizada com o mesmo percentual para mais.
§ 8° Tendo em vista que no
exercício de 2005 o município, por determinação legal, elaborou a Lei de
Diretrizes Orçamentárias antes do Plano Plurianual e considerando que no
decorrer deste exercício houve modificações quanto às metas anuais a serem
alcançadas, devido à otimização do sistema arrecadatório e surgimento de novas fontes
de receitas e outras medidas administrativas, fazese necessária a alteração do
quadro previsto no § 1° do art.4° da Lei Complementar n° 101/2000, adequando e
ou alterando os valores fixados no PPA.
I - Realizar operações de crédito, por
antecipação da receita, nos termos da lei, e até o limite estabelecido pela
legislação vigente;
II - Transpor, remanejar ou transferir recursos
de programas distintos e de unidades orçamentárias distintas, nos termos do inciso
VI, do art. 167 da Constituição Federal;
III - Abrir créditos extraordinários
justificados por destinação às despesas urgentes e imprevisíveis que não
decorrem de planejamento.
IV - Abrir créditos suplementares até o limite do
valor total do orçamento das despesas fixadas, para atendimento ao disposto no
inciso II deste artigo.
Parágrafo
Único. não
poderão ser incluídos no limite previsto no inciso I, os créditos destinados a
cobrir insuficiências nas dotações relativas à pessoal inativo e pensionista,
dívida pública, débitos constantes, precatórios judiciais e despesas referentes
a recursos vinculados.
DO
ORÇAMENTO GERAL
Art.
14. As despesas com pessoal e encargos dos Poderes Executivo e Legislativo
fixadas no orçamento não poderão ter acréscimos, e os aumentos para o próximo
exercício dependerão de existência de recursos orçamentários, expressa
autorização em lei, e obediência ao limite constitucional de 54% (cinqüenta e
quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo,
referentes à Receita Corrente Líquida, conforme disposto no art. 20, inciso
III, alíneas “a” e “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.
15. Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária referente ao exercício
financeiro de 2008, serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades
constantes no Anexo II que integra esta Lei, podendo caso necessário, serem
incluídos outros perante abertura de créditos especiais conforme disposto no
inciso IV do art. 12 desta Lei.
Art.
16. Caso não seja devolvido ao Poder Executivo para sanção o autógrafo de
lei orçamentária até o final do exercício de 2007, fica o mesmo autorizado a realizar
a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo,
na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês, tomando por base a divisão do valor
total do orçamento por doze.
Parágrafo
único. visando atender ao disposto na
Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo será responsável por:
I - estabelecer Programação Financeira e o
Cronograma de desembolso;
II - Publicar até trinta dias após o
encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária,
verificando o alcance das metas. No caso de não atingidas, deverá se observar o
disposto no art. 4º, § 5º desta Lei, e publicadas também as medidas efetivadas
na busca do equilíbrio das metas;
III - Publicar os demonstrativos que
acompanham o relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias do
término de cada semestre;
IV - Divulgar Relatório de Gestão Fiscal
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais ao final de cada semestre, até trinta
dias do término do mesmo período.
Art. 17. O Município aplicará, no
mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos nas
atividades relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do
art. 212 da Constituição Federal, e os limites estabelecidos pela Emenda
Constitucional nº 29/2000, nas ações e serviços de Saúde.
I
- Mensagem;
II - Projeto de Lei Orçamentária;
III -
Tabela da receita e despesa para o exercício em que se elabora a proposta;
IV - Tabela
da receita e despesa para a o exercício em que se propõe.
Parágrafo único. A
Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não devolver o Projeto de Lei
para sanção do Poder Executivo.
Art. 19. Integrarão a Lei Orçamentária
Anual:
III -
Sumário das despesas por fontes de recursos;
IV - Quadro
das dotações por unidades orçamentárias constantes no Anexo I desta Lei.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20
É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, de recursos do Município para
cobrir despesas competentes a outras esferas de governo, salvo casos
autorizados por Lei e/ou Convênios.
Art. 21
São vedados todos os procedimentos, fora daqueles previstos em orçamento
anual.
Parágrafo
único. Nenhuma ação governamental será executada sem que exista dotação
orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso.
Art.
Art.
23. O Projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado à Câmara Municipal
terá sua classificação padronizada pela consolidação dos desdobramentos que são
permitidos para atendimento de peculiaridades, que é publicado anualmente pela
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art.
24. o Poder executivo enviará até 30 de Setembro de 2007 o Projeto de Lei do
Orçamento para o exercício de
Art. 25. O município poderá receber bens ou valores em
dação em pagamento:
I - Os
bens recebidos serão antecipadamente, objeto de avaliação por comissões
designadas para tal.
II - Os bens ou valores poderão ser
objetos de alienação ou outras destinações devidamente autorizadas por lei.
Art. 26.
A celebração de Convênios com
instituições educacionais, culturais, sociais e de saúde, poderão ser
realizados através de recursos orçamentários a serem inseridos na proposta
orçamentária para o exercício de 2008, à título de subvenção ou transferência
econômica.
Art. 27. Integrará a estrutura
orçamentária, o suporte técnico para funcionamento da Secretaria de Segurança e
Trânsito, inclusive a instalação da Guarda Municipal.
Art. 28. O Município, na condição
de interveniente, poderá projetar a realização de convênio com a Petrobrás e
outras instituições não governamentais e privadas, para desenvolvimentos de
projetos em parceria.
Art. 29. Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Marataízes ES, 17 de julho de 2007.
Prefeito
de Marataízes
ANEXO II
RELAÇÃO
DE PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Câmara
Municipal
-
Aquisição de computadores e equipamentos de
informática.
-
Aquisição de móveis e utensílios.
-
Aquisição de veículo.
-
Aquisição de linha telefônica.
-
Especialização e capacitação de servidores e
vereadores através de participações. em cursos, eventos e palestras.
-
Contratação de Consultoria Técnica.
-
Participação em cursos de formação específica.
-
Criação da Biblioteca da Câmara Municipal.
- Manutenção das atividades do
Poder Legislativo Municipal
- Construção
da Sede da Câmara.
-
Atualização dos vencimentos dos servidores e vereadores da C.M.M.
Provisão
para pagamentos do ticket alimentação dos servidores da Câmara.
Gabinete
do Prefeito
Projetos
- Desapropriação.
- Aquisição de computadores e equipamentos de
informática.
- Aquisição de móveis e utensílios.
- Aquisição de veículos.
-
Capacitação de pessoal
com participação em eventos, palestras e cursos.
-
Comunicação e divulgação
das ações do Executivo.
Procuradoria
Geral do Município
- Aquisição de computadores e equipamentos de
informática.
- Aquisição de programas informatizados e softwares.
- Aquisição de veículos.
-
Capacitação de pessoal
através de participação em eventos, palestras e cursos.
-
Aquisição de livros
jurídicos.
-
Contratação de pessoal.
Secretaria
Municipal de Administração
- Realizar Concurso Público Municipal.
- Construção da Sede da Prefeitura Municipal de
Marataízes
- Aquisição computadores e equipamentos informática.
- Aquisição de programas informatizados e softwares.
- Aquisição de móveis e utensílios.
- Aquisição de veículos.
- Capacitação do Servidor Público.
-
Contratação de pessoal.
-
Contratação de
estagiários.
-
Potencialização da área
de Recursos Humanos.
-
Otimização e adaptação às
novas estruturas físicas e administrativas da PMM.
-
Registrar a situação
patrimonial da PMM (tombamento).
Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e
Meio Ambiente
Agricultura
Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e
utensílios;
Ampliação da obra Agroindústria e aquisição de
equipamentos para a mesma;
Cursos de capacitação (simpósios, feiras,
palestras, seminários, etc.);
Despesas de manutenção da Secretaria de
Agricultura Pesca Meio Ambiente;
Aquisição de um veiculo;
Contratação de profissionais qualificados;
Aquisição da Unidade Didática e compra de
equipamentos;
Manutenção e ampliação da Casa do Agricultor e Pescador Artesanal;
Investimento para produção de mudas sadias de
frutas;
Instalação de Unidades demonstrativas e/ou
observação para frutas, aqüicultura, atividades agropecuárias;
Investimento em pequenos animais;
Implantação
e/ou ampliação de uma estação meteorológica;
Investimento na área de energias alternativas
(biogestor e outros)
Meio
Ambiente
Recuperação e preservação de recursos hídricos
(lagoas, nascentes);
Preservação e Repovoamento do Rio Itapemirim;
Obras, equipamentos para aterro sanitário ou
local para destinação do lixo;
Projeto de recuperação degradada do atual
aterro (Jacarandá)
Implantação da coleta seletiva em áreas
urbanas;
Cursos de capacitação (simpósios, feiras,
seminários, palestras, etc.);
Arborização
das ruas;
Aquisição de máquinas e equipamentos (móveis, utensílios)
para secretaria ou Conselho Ambiental de Marataízes (CMA);
Despesas de instauração e funcionamento de
CMA;
Aquisição de um veículo;
Despesas com licenciamento;
Despesas com saneamento ambiental;
Ampliação
de convênios e parcerias com entidade e órgãos públicos e/ou privados, visando
a prestação de serviços de assistência técnica, pesquisa, extensão rural na
área agropecuária e ambiental;
Aquisição de área para Aterro Sanitário;
Implantação de Aterro Sanitário.
Pesca
Aquisição de área para instauração de 01 posto para
venda de óleo subsidiado ao setor pesqueiro artesanal;
Aquisição de uma fabrica de gelo;
Construção de píer ou cais para atracação de
embarcações;
Projetos e obras de desassoreamento da Bacia
do Rio Itapemirim;
Feira do Pescador Artesanal;
Criação do selo de origem e qualidade do
pescado;
Apoio a obras e serviços relacionado à
aqüicultura.
Secretaria
Municipal de Educação
Projetos
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da
rede Municipal de ensino infantil e fundamental.
Aquisição e/ou Desapropriação de terrenos ou áreas.
Implantação de bibliotecas nas escolas.
Implantação de laboratórios de informática.
Construção
de espaço físico adequado e exclusivo para o desenvolvimento de aulas e ensaios
para Banda já existente.
Atividades
Ampliar o número de vagas em
todos os estágios da Educação.
Ampliação da frota de apoio ao
transporte escolar.
Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos.
Aquisição de eletrodomésticos.
Aquisição de computadores e equipamentos
de informática.
Aquisição de
materiais necessários para instalação do Laboratório de Informática
Aquisição de materiais e equipamentos
esportivos para as escolas.
Aquisição de equipamentos para suporte
às atividades recreativas dirigidas.
Aquisição de veículos que atendem a
Secretaria de Educação
Inclusão
e ampliação das modalidades esportivas e
recreativas.
Contratação
de profissionais qualificados em modalidades esportivas e recreativas.
Capacitação
de professores e servidores das escolas e creches.
Ampliação
e qualificação do Programa Federal de Merenda Escolar.
Aquisição
de instrumentos para a escola de música.
Contratação de músico profissional.
Aquisição
de livros e revistas abordando assuntos variados
Manutenção de laboratórios de informática.
Promover através de parcerias e/ou convênios Feira
do Livro.
Aquisição de utensílios para as cozinhas e
refeitórios das escolas da rede municipal
Promover fóruns sobre temas educacionais.
Aquisição de
móveis e utensílios para o uso das
escolas da rede municipal e da Secretaria de
Educação
Contratação de palanque, sonorização, e os
materiais necessários para a realização de eventos da Secretaria de Educação.
Aquisição de uniformes para todos os funcionários.
Aquisição de uniformes para os alunos da rede
municipal de Ensino (Ed Infantil/ Ensino Fundamental)
Aquisição de materiais didáticos pedagógico em
geral, para professores e alunos.
Secretaria Municipal de Finanças
Incentivo ao pagamento
antecipado de tributos (IPTU e Dívida Ativa).
Criação de incentivos
fiscais para atração de indústrias.
Criação de incentivos fiscais para atração de
empresas prestadoras de serviços ao setor petrolífero.
Contratação de
estagiários.
Otimização e revisão do
Sistema Tributário Municipal.
Otimização do Sistema
Contábil.
Integração em rede do
sistema contábil entre todas as unidades orçamentárias.
Capacitação de Pessoal
através de cursos, eventos e palestras.
Aquisição de computadores
e materiais de informática.
Aquisição de programas
informatizados e softwares.
Aquisição de veículos e
motocicleta.
Contratação de empresa e
pessoal na área técnica, com especialização
em contabilidade pública e área fiscal.
Contratação de Contador e
Fiscal de Renda com formação superior.
Realização de Convênios
de cooperação técnicofinanceira.
Recebimento de bens e
valores em dação e pagamento.
Recuperação da Praia
Central.
Construção da Rodoviária
Municipal.
Construção de Portal nas
entradas da cidade.
Construção e/ou ampliação
de rede de água tratada em área urbana e rural.
Construção e/ou ampliação
de rede de iluminação pública urbana e rural.
Construção e/ou ampliação
de rede de telefonia urbana e rural.
Construção e/ou ampliação
de redes de esgotamento e drenagem pluvial.
Construção, ampliação e
reforma de ruas e avenidas.
Pavimentação de ruas e
avenidas.
Urbanização e
padronização da orla marítima.
Construção de praças
paisagísticas.
Implantação de usina de
tratamento de lixo.
Aquisição e/ou
desapropriação de terreno para ampliação de depósito de lixo, praças,
elevatórios de rede de esgoto.
Construção e instalação
de usina de asfalto.
Construção, ampliação e
reforma de quadras com ou sem cobertura, inclusive quadras poliesportivas,
inclusive aquisição e ou desapropriação de terrenos.
Construção de abrigos em
ponto de ônibus.
Construção de alambrados
e bancos em quadras e praças.
Construção e/ou reforma
de Pontes
Construção de Ginásio Coberto
Reforma de monumentos históricos
Dragagem, Urbanização do Porto da Barra
Manutenção de rede de
água tratada nas áreas urbana e rural.
Manutenção dos serviços
de iluminação pública nas áreas urbana e rural.
Manutenção das redes de
esgotamento e drenagem pluvial.
Manutenção de ruas e
avenidas, com ou sem pavimentação.
Manutenção dos serviços
de urbanização e padronização de toda a orla marítima do Município.
Aquisição de veículos.
Aquisição de máquinas (Retroescavadeira,
Motoniveladora, Páescavadeira e outros)
Ampliação de suporte aos
serviços urbanos (materiais e utensílios)
Aquisição de Caminhões e
coletores de lixo.
Contratação de pessoal
técnico qualificado para realização de projetos de urbanização.
Manutenção de depósitos
de lixo.
Manutenção de usina de
asfalto.
Manutenção de praças,
parques e jardins.
Manutenção de quadras
poliesportivas.
Contratação de
estagiários.
Contratação de topógrafo.
Instalação de placas
indicativas de ruas, avenidas e localidades neste município.
Manutenção do terminal
pesqueiro de Barra de Itapemirim.
Aquisição de Caminhão Poliguindaste com caçambas
para retirada de entulhos e lixos.
Aquisição e Instalação de Placas de inauguração de
obras
Aquisição de veículos para iluminação publica
Aquisição de máquina de fazer bloket
Aquisição de equipamentos para Iluminação Pública
Implantação do Centro de
Atendimento ao Cidadão CAC.
Criação do Departamento de
Projetos Estratégicos DPE.
Implantação de projetos
habitacionais, produção de lotes urbanizados, construção e melhoria de moradias
que visem o bem estar social.
Adequação do Plano Diretor Urbano Municipal.
Identificação e disponibilização de áreas para
investimentos.
Aquisição de móveis e
utensílios.
Aquisição de computadores
e equipamentos de informática.
Aquisição de programas
informatizados e softwares.
Realização de pesquisas e
estudos para planejamento e organização e atualização das atividades
EconômicasSociaisCulturaisAmbientais, que promovam o desenvolvimento
sustentável.
Implantação de programas
que aumente a geração e a divulgação da pontencialidade turística do município,
direta ou com a parceria da iniciativa privada.
Implantação de programas,
cursos, simpósios, palestras, entre outros, que visem à qualificação de mãoobra
e que favoreçam a geração de emprego e renda, realizado de forma direta ou em
parcerias.
Apoio a empresas que priorizem
a contratação de mãodeobra residente no município.
Apoio a industria de
destilaria de álcool, farinha de mandioca, compotas e poupas de frutas e outras
que utilizam produtos predominantes na agricultura local.
Apoio a industrias de
beneficiamento do pescado.
Implantação do Orçamento
Participativo.
Contratação de
estagiários e profissionais técnicos e qualificação profissional.
Aquisição de veículos
automotores.
Implantação de programas
que busque parcerias com a iniciativa privada, governos Federal, Estadual e
Municipais, promovendo o desenvolvimento econômico municipal e regional.
Implantação do Projeto
Incubadora de empresas
Implantação do Centro de Apoio
e Capacitação do Cidadão, dotado de laboratórios e oficinas.
Secretaria Municipal de Saúde
Projetos
Ampliar e Reformar o Pronto Atendimento
Médico PAM.
Ampliar o Centro de Especialidades Médicas de
Marataízes CEMM;
Construir e equipar Unidade de Saúde de
Esplanada (Alto Marataízes);
Construir Unidade de Saúde de Marataízes;
Desapropriação e construção do Centro de
Zoonoses;
Desapropriar terreno, construir e equipar o
Centro de Atenção Psico Social de Marataízes
CAPS no bairro Esplanada (Alto Marataízes);
Desapropriar terreno, construir e equipar o
PSF da Cidade Nova;
Desapropriar terreno, construir e equipar o
PSF de Barra do Itapemirim;
Desapropriar terreno, construir e equipar o
PSF de Boa Vista;
Desapropriar terreno, construir e equipar o
PSF de Jacarandá;
Implantar a Farmácia de Manipulação para
medicamentos básicos;
Reformar Unidade de Saúde de Barra do
Itapemirim;
Atividades
Adquirir 01 (um) ônibus adaptado para
atendimento médicoodontológico;
Adquirir 01 (um) veículo utilitário para a
Epidemiologia;
Adquirir 01 (uma) caminhonete cabine dupla
para a Vigilância Sanitária;
Adquirir 02 (dois) veículos utilitários para
Controle da Dengue;
Adquirir 02 (duas) vans;
Adquirir materiais de consumo para manutenção
da rede de saúde e administração;
Adquirir ambulância a diesel;
Ampliar as atividades de vigilância sanitária,
ambiental, epidemiológica, PSMES e outros.
Ampliar o abastecimento de medicamentos nas
Unidades de Saúde;
Ampliar o fornecimento de medicamentos da
Farmácia Básica;
Ampliar as atividades de vigilância sanitária,
ambiental, epidemiológica, PSMES e outros.
Ampliar o abastecimento de medicamentos nas
Unidades de Saúde;
Ampliar o fornecimento de medicamentos da
Farmácia Básica;
Capacitação dos membros do Conselho Municipal
de Saúde;
Capacitação dos profissionais da Saúde;
Contratação de pessoal das áreas médica e
odontológica;
Contratação de pessoal temporário para atender
a maior ocupação do município no período do verão;
Equipar a Secretaria de Saúde com mobiliário e
informática;
Equipar as Unidades de Saúde;
Equipar o Conselho Municipal de Saúde;
Equipar Unidade de Saúde de Lagoa Dantas;
Manutenção das Farmácias de Manipulação e
Básicas;
Manutenção das Unidades de Saúde;
Manutenção de PSF’s;
Promover a comunicação e divulgação das
Políticas de Saúde Pública;
Realizar através de convênios e/ou parcerias
exames de média e alta complexidade;
Secretaria
Municipal de Ação Social
Projetos
Projeto
agende jovem
Projeto segundo tempo
PETI proger
(geração de renda)
Construção de CRAS
Construção de casa de passagem
Construção de casas populares
Construção albergue para acolhimento de
andarilho
Construção ou locação de um prédio para atendimento
aos dependentes químicos
Reforma do prédio da secretaria
Reforma de
habitações populares de baixa
renda
Atividades
Ampliação do programa PETI para outros bairros
Ampliação das atividades proporcionada ao PETI
Ampliação das atividades proporcionadas ao centro
de convivência da terceira idade
Contratação de pessoal para manutenção da secretaria
e apoio aos projetos sociais
Aquisição de moveis e utensílios
Aquisição de equipamentos de informática
Aquisição de veículos
Ampliação do balcão de emprego
Ampliação dos cursos profissionalizante
Implantação de pequenas cooperativas
Manutenção da casa de passagem
Manutenção das atividades do programa de
enfrentamento ao abuso sexual
Manutenção do projeto Guia Cidadão
Manutenção
do projeto inclusão digital
Manutenção do Programa Bolsa Família
Projetos
Recuperação do Patrimônio
Histórico Remanescente dos séculos IX e XX.
Realização de obras
paisagísticas nas praias.
Construção de Ginásio
poliesportivo.
Restauração do Trapiche.
Construção do Cais de
Marataízes.
Capacitação de pessoal
para recepcionar e prestar serviços aos turistas e veranistas.
Contratação de
GuardaVidas.
Realização de eventos
culturais, esportivos e de lazer na baixa temporada.
Contratação de pessoal
técnico qualificado para apoio ao esporte e ao lazer.
Contratação de empresa e pessoal técnico
qualificado para levantamento de diagnóstico da estrutura que atende ao
turismo.
Levantamento de estudos
sobre os costumes, artesanato, culinária e festas típicas do Município.
Realização de eventos
turísticos, culturais, esportivos e de lazer em período sazonal (verão).
Publicidade e Propaganda
para divulgação do Município.
Manutenção de Consórcio
Turístico Rota Sul.
Aquisição de datashow
Aquisição de veículos
(utilitário ou caminhonete para transporte de palanque, cavaletes, materiais
esportivos e outros.)
Manutenção de rotas
turísticas integradas pelo município (Rota dos Vales e do Café e Rota da Costa
e da Imigração)
Aquisição de Palanque
Instalação de
Equipamentos de ginástica em praças e praias
Divulgação e apoio
financeiro aos atletas em destaque do Município.
Aquisição de material
esportivo.
Guarda Municipal;
Guarda Mirim;
Transitolândia;
Projeto JCC Jovens Construindo a Cidadania;
Projeto PROERD;
Projeto de Circulação
Viária de Marataízes;
Municipalização do
Trânsito;
Estruturação da
Secretaria;
Integração dos órgãos de
Defesa Social
Aquisição de veículos
automotores;
Aquisição e Instalação de
sinalização (horizontal, vertical e semafórica);
Aquisição de equipamentos
para interdição de trânsito;
Aquisição de móveis e
equipamentos de escritório;
Aquisição de
computadores, periféricos e materiais de informática;
Contratação de pessoal;
Concurso Público
Contratação de Engenheiro
de Trânsito;
Aquisição de filmadoras e
máquina fotográfica digital;
Aquisição de uniformes e equipamentos de segurança;
Impressão de material para campanhas educativas;
Aluguel de Imóvel;
Aquisição de linhas telefônicas Capacitação de pessoal através de
participação em eventos, palestras e cursos;
Aquisição de Materiais
didáticos, retroprojetor, projetor de slides;
Definição de terreno para
a transitolândia;
Passagens Aéreas;
ANEXO DE METAS FISCAIS
|
DEMONSTRATIVO
IV EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||||||
|
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|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARATAÍZES |
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|
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
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|
|
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|
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||||||
|
2008 |
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|
|
||||||
|
LRF, art.4º, §2º, Inciso III |
|
|
|
|
|
R$1,00 |
|
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO |
2006 |
% |
2005 |
% |
2004 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
15.701.951, |
76,28% |
12.795.835, |
81,49% |
9.743.059, |
76,14% |
|
Reservas |
_ |
_ |
_ |
_ |
_ |
_ |
|
Resultado
Acumulado |
4.882.722, |
23,72% |
2.906.116, |
18,51% |
3.052.776, |
23,86% |
|
TOTAL |
20.584.673, |
100% |
15.701.951, |
100% |
12.795.835, |
100% |
ANEXO DE METAS FISCAIS
|
DEMONSTRATIVO
I METAS ANUAIS |
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARATÍZES |
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|
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
|
|
|
|
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARATAÍZES |
|
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
|
|
|
2008 Encontra-se estabelecido no corpo
desta lei, a Reserva de Contingência, para caso haja a ocorrência de eventos
que venham a impactar negativamente as contas públicas, identificada quanto à
natureza da despesa pelo código “9.9.99.99.99”, em montante equivalente a no
mínimo 1% e no máximo 5% da Receita Corrente Líquida. |
ANEXO DE METAS FISCAIS
META FISCALRESULTADO NOMINAL
2008
|
ESPECIFICAÇÃO |
2006(a) |
2007(b) |
2008© |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA(I) |
2.031.649,76 |
1.987.905,07 |
1.800.000,00 |
|
DEDUÇÕES(II) |
2.285.460,86 |
3.703.023,00 |
3.702.280,00 |
|
ATIVO DISPONÍVEL |
3.775.322,54 |
4.683.813,00 |
4.520.280,00 |
|
HAVERES FINANCEIROS |
24.659,47 |
15.065,89 |
22.000,00 |
|
()RESTOS A PAGAR PROCESSADO |
1.514.521,15 |
195.225,89 |
840.000,00 |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(III) |
253.811,10 |
1.715.117,93 |
1902.280,00 |
|
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES(IV) |
|
|
|
|
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) |
|
|
|
|
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IVV) |
253.811,10 |
1.715.117,93 |
1.902.280,00 |
|
|
||||||
|
||||||
|
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ANEXO I
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral do Município
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio
Ambiente
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Sustentável
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação
Social
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes
e Lazer
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito